EX PRESIDENTE DE COOPERATIVA CONDENADO

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A Justiça Federal de Marabá condenou o ex-presidente da Coopcipar (Cooperativa na Construção Civil do Sul e Sudeste do Pará), Gessi Martins dos Santos, a 720 horas de serviço comunitário e multa de três salários-mínimos, por desvio de verbas do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em 2005.
A quantia extraviada pelo réu – cerca de R$ 34 mil reais – seria destinada à construção de sete casas para famílias do projeto Grotão do Severino, em Nova Ipixuna, sudeste do Pará.
A Coopcipar foi escolhida pela Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais da Colônia Grotão do Severino para construir 20 residências que abrigariam os trabalhadores e suas famílias.
Os mais de R$ 30 mil desviados pelo réu eram a terceira e última parcela das verbas repassadas pelo Incra e seriam utilizados para adquirir os materiais de construção de sete casas, mas as moradias não foram construídas.
Nas primeiras tentativas de esclarecimento do caso, o ex-presidente da associação afirmou aos produtores rurais que só faltava o veículo para o transporte do material e que a situação já seria resolvida. Dias após a conversa, o réu foi embora do assentamento sem dar explicações, segundo testemunho de dois trabalhadores rurais residentes no assentamento.
A Procuradoria da República em Marabá ajuizou, em setembro de 2007, uma ação penal em que pedia a prisão de Gessi Martins dos Santos por não prestar contas e desviar recursos federais.
O réu, em sua defesa, alegou que não se apropriou do valor da última parcela das verbas e sim que a dificuldade de construção das moradias – devido ao período de chuva – teria aumento o custo final das casas, gerando dívidas. Os R$ 34 mil teriam sido utilizados para quitar esses débitos.
Por mostrarem-se infundadas e sem efeito as argumentações do réu e por ter sido comprovado que o dinheiro foi repassado para a conta da Coopcipar, o juiz federal Carlos Henrique Haddad acatou a denúncia do Ministério Público Federal e condenou o ex-presidente a dois anos de reclusão em regime aberto e 26 dias-multa, no valor de um décimo do salário mínimo por dia. A pena foi convertida em duas sanções restritivas de direitos: prestação de 720 horas de serviços comunitários e pagamento de multa no valor de três salários mínimos a ser revertida para instituição beneficente de Marabá.

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