ESTARÃO SÓ: PT, PDT, PMN, PTB, PV, PSDC, PSB, PP, PHS e PPS.

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O jornal O Liberal de hoje (03), dá como julgado indeferida a Coligação Majoritária Parauapebas no Rumo Certo. Se essa notícia estiver correta, as Coligações Proporcionais que apoiam Darci perderão seus registros e os partidos PT, PDT, PMN, PTB, PV, PSDC, PSB, PP, PHS e PPS terão que concorrer também entre si, o que causaria uma verdadeira reviravolta nas eleições de 05 de outubro. Estes partidos sozinhos, somente PT tem real chance de eleger vereador. Estamos tentando contato com o TRE-PA para maiores informações.

No site do TRE, a resenha da Sessão de ontem publica apenas que: ” À unanimidade, o Tribunal conhece do recurso e lhe dá provimento, para reformar a sentença e deferir o registro do recorrente para Prefeito e vice-Prefeito, nos termos do voto do Relator. (Acórdão n.º 21054).”

Abaixo a matéria conforme publicada em O Liberal.

O prefeito de Parauapebas, Darci Lermen (PT), poderá concorrer à reeleição juntamente com seu candidato a vice-prefeito Afonso andrade (PP). Na sessão de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu o recurso impetrado pelo prefeito, liberando o registro também para o candidato a vice, mas indeferiu o registro da coligação Parauapebas no Rumo Certo, que reunia PT, PDT, PMN, PTB, PV, PSDC, PSB, PP, PHS e PPS. Com a decisão os partidos podem concorrer individualmente, sem coalisão com outras legendas, ou seja, não haverá coligação proporcional. Darci Lermen concorre ao cargo em disputa com a ex-prefeita e atual deputada federal Bel Mesquita (PMDB).

Em julho, a juíza da 75ª Zona Eleitoral de Paraupebas, Eline Salgado, indeferiu o registro de Lermen e seu candidato a vice-prefeito, sob a alegação de que a ata de realização das convenções dos partidos que formaram a coligação Parauapebas no Rumo Certo, fora enviada à justiça eleitoral após o prazo concedido pela legislação. A Resolução 22717/2008 determina que as convenções destinadas a deliberar sobre a escolha de candidatos e formação de coligações devem ser realizadas entre os dias 10 a 30 de junho. No entanto, a ata apresentada à justiça eleitoral pela coligação Parauapebas no Rumo Certo é datada do dia 5 de julho deste ano, portanto, considerada irregular pelo Ministério Público Eleitoral e pela juíza Eline Salgado. Ontem, o TRE seguiu o mesmo raciocínio da decisão em primeiro grau, mas reformou a sentença da chapa encabeçada pelos candidatos a prefeito e vice-prefeito. O relator do processo, juiz Rubens Leão, justificou que o indeferimento da coligação não impede que os dois candidatos concorram à eleição municipal em Parauapebas isoladamente.

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