Conceição do Araguaia: Mais de 100 famílias serão beneficiadas com o “Sua Casa”

O benefício vai ser entregue, nesta quinta-feira (28), durante agenda de compromissos do governador Helder Barbalho no município

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Mais de 100 famílias do município de Conceição do Araguaia, no sul do estado, irão ser beneficiadas com o Programa “Sua Casa” da Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab). Os chegue do benefício irão ser entregues nesta quinta-feira (28), pelo governador Helder Barbalho, que cumpre agenda de compromissos no município.

A iniciativa do governo do estado concede até R $21 mil para construção, reconstrução e ampliação de lares. De acordo com a Cohab, gerenciadora do programa, o “Sua Casa” consiste na concessão de dois benefícios, com o objetivo de garantir auxílio financeiro para aquisição de material de construção e pagamento da mão de obra.

Todos os valores são calculados levando em consideração dados previstos em uma tabela técnica. Para receber os benefícios, os candidatos devem atender aos critérios estabelecidos em lei para serem inscritos. Após a inscrição, a Cohab seleciona gradativamente os beneficiados com base na ordem de prioridades previstas nas diretrizes do programa.

Segundo a Cohab, a medida que os candidatos são selecionados, a equipe de engenheiros da Companhia inicia o processo de avaliação e diagnóstico das moradias. Em seguida, a próxima fase consiste na análise socioeconômica pelo setor de assistência social da Companhia, momento em que os técnicos averiguam a real condição social dos candidatos.

Interessados em se cadastrar no Programa “Sua Casa” podem ligar para: (91) 3214-8533 e (91) 3214-8400. A pessoa deve ser maior de 18 anos, ter renda familiar de até três salários mínimos, não possuir outro imóvel, ter família constituída com no mínimo dois integrantes, não ter sido beneficiado por outro programa habitacional nos âmbitos municipal, estadual e federal e comprovar que detém a propriedade ou posse do imóvel há mais de cinco anos.

Famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais podem ser atendidas, em caráter excepcional, em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.

Tina DeBord

Foto: Divulgação

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