Comissão Especial apresenta parecer favorável à Proposta de Emenda à Lei Orgânica de Canaã dos Carajás

Relatório destaca que texto corrige defasagens históricas da Lei Orgânica, moderniza a gestão pública e amplia a segurança jurídica

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A Comissão Especial criada por ato do presidente da Câmara Municipal apresentou, na sessão ordinária desta terça-feira (9), parecer sobre a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 002/2025, de autoria da Mesa Diretora. O projeto prevê alterações e revogações em diversos dispositivos da legislação, com o objetivo de promover atualização, adequação à Constituição Federal, Boa Constituição do Estado e demais normas pertinentes.

Pontos analisados

De acordo com o parecer, a proposta aborda temas fundamentais para a administração pública municipal, entre eles:

  • participação do município nos resultados da exploração de recursos naturais;
  • saúde, educação e cultura;
  • proteção ao meio ambiente;
  • ordenamento territorial e Plano Diretor;
  • boa cooperação entre União, Estado e Município;
  • atribuições dos Poderes Executivo e Legislativo;
  • regime jurídico dos servidores públicos;
  • fixação de subsídios;
  • disciplina tributária e orçamento;
  • mecanismos de controle interno e externo.

Conclusões da Comissão

O relatório destaca que a proposta corrige defasagens históricas da Lei Orgânica, moderniza a gestão pública e amplia a segurança jurídica. Entre os impactos positivos, a comissão ressaltou maior clareza e transparência na gestão municipal; adequação da legislação aos parâmetros constitucionais; fortalecimento da autonomia municipal; ampliação de mecanismos de garantia de direitos e cidadania.

Outro ponto analisado foi a previsão de cargos em comissão, como o de Procurador-Geral do Município. O parecer afirma que essa disposição está em conformidade com a Constituição Federal, seguindo o modelo já adotado pela União e pelos estados, não caracterizando afronta à autonomia da advocacia pública municipal.

Parecer favorável

Ao final, a Comissão Especial considerou que não há óbices de mérito que impeçam a tramitação da proposta. Para os membros, a iniciativa é “oportuna e relevante”, assegura direitos sociais, fortalece os instrumentos de controle e contribui para uma gestão pública mais eficiente.

Assim, a Comissão manifestou-se favorável à aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 002/2025.

  • Miguel Bento Pereira Neto – Relator
  • Walter Diniz Marques – Presidente
  • Clevis Augusto Correia – Vice-Presidente

Texto: Carlos Magno – Jornalista DRT/PA 2627

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