Comissão do Senado analisa projetos que endurecem penas para crimes em calamidades

O PL n° 2.846/2020, do senador Zequinha Marinho, por exemplo, eleva penas para os crimes de peculato e fraude em licitação ou contrato administrativo que envolve o combate a epidemias
Município de Lajeado, no Rio Grande do Sul, é devastado após passagem de ciclone em 5 de setembro de 2023, elevando o nível do Rio Taquari, que inundou toda a cidade; meses depois, em maio de 2024, uma enchente ainda maior, isolava completamente a cidade

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Estão na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, e prontos para votação na próxima quarta-feira (15), dois projetos de lei (PLs) que endurecem penas para crimes cometidos em momentos de epidemia ou calamidade, como as enchentes que afetam o Rio Grande do Sul. O colegiado tem reunião deliberativa às 9h, com 14 itens na pauta (veja a lista completa aqui).

De autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), os membros da comissão podem votar o PL n° 2.846/2020, que eleva as penas para os crimes de peculato e fraude em licitação ou contrato administrativo que envolva o combate a epidemias. A punição prevista é de 10 a 25 anos de reclusão e multa. O texto tem relatório com voto favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

Na mesma linha, a CAS pode votar o PL n° 1.122/202, que agrava a pena para infrações de medida sanitária preventiva ocorridas durante estado de calamidade pública ou situação de emergência. O projeto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

De acordo com o texto, a pena para quem praticar infração sanitária durante a vigência de calamidade pública ou situação de emergência em decorrência de doença contagiosa é de seis meses a três anos. O crime se refere à violação das normas e orientações estabelecidas pelas autoridades competentes para conter, por exemplo, a propagação de doenças.

A CAS pode votar ainda o PL n° 1.108/2021, que determina a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação. O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Os senadores também analisarão o PL n° 3.466/2023, que cria o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta, a ser celebrado anualmente no dia 29 de outubro. A data é uma referência à fusão da Sociedade Brasileira de Hematologia e do Colégio Brasileiro de Hematologia, ocorrida em 2008. A união das duas entidades deu origem à Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular. O texto recebeu relatório favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

Deputados querem o aumento da pena para crimes cometidos durante calamidades

Os deputados federais também querem punição exemplar para crimes cometidos após os efeitos de calamidades públicas em todo o Brasil. Dois projetos de lei que visam o aumento de pena para crimes cometidos durante a vigência de estado de calamidade pública em uma região foram apresentados à Câmara dos Deputados na última terça-feira (7).

Gaúchos têm sido roubados em diversos municípios afetados pela maior enchente da história do Rio Grande do Sul. Até o momento, 430 cidades foram atingidas, 130 pessoas estão desaparecidas e 123 morreram por causa do desastre climático, sem precedentes na história do Brasil.

A situação vivida pelas vítimas das fortes chuvas no estado motivou os deputados federais Júnior Ferrari (PSD-PA) e Daniel Trzeciak (PSDB-RS) a apresentar propostas de alteração ao Código Penal para punir com mais rigor aqueles que, em situações de emergência, cometem esse tipo de infração.

Moradores atingidos pelas enchentes temem sair de suas residências devido ao alto índice de saques realizados, principalmente à noite

A proposta do paraense Júnior Ferrari tem como foco os crimes de furto, roubo e corrupção ativa e passiva, sugerindo aumentar a sanção em um terço ou até o dobro caso os delitos sejam praticados durante o estado de calamidade, podendo atingir até 20 anos de reclusão. Para o parlamentar, a criminalidade percebida durante a tragédia climática no Rio Grande do Sul evidencia, assim como fez a pandemia do coronavírus, a necessidade de uma “atuação estatal mais forte”.

O deputado ainda reforça que é preciso punir “eventuais gestores públicos que se desviarem da função pública para a satisfação de interesses privados” em períodos como o vivido atualmente pelos gaúchos. Justificando a medida, Ferrari ressalta que o aumento de pena se mostra “equilibrado e adequado”, visto que os delitos, quando cometidos em períodos de emergência, “lesionam mais gravemente o bem jurídico protegido pelas normas em análise”.

Já o projeto do deputado Trzeciak agrava, além dos crimes tipificados no Código Penal, as infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor, sob argumento de que “comerciantes se utilizam do momento para praticar aumento abusivo de preços de bens essenciais à sobrevivência nesses momentos de grave e triste ruptura da normalidade”. Assim, o projeto estabelece que as penas aumentem até o triplo caso os crimes sejam cometidos em contexto de calamidade.

Citando “os abusos comportamentais” noticiados “em meio ao caos climático que vem assolando o estado do Rio Grande do Sul”, como furtos, roubos e golpes, o parlamentar alega que tais condutas “merecem, pelo contexto, a reprimenda maior do ordenamento jurídico”. O objetivo, pontuado no texto, é “resguardar as boas práticas de convivência, e, sobretudo, estimular os nobres valores da boa-fé e da solidariedade”.

Por Val-André Mutran – de Brasília

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