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Fê de Sousa disse…
Lembre se que: De acordo com a legislação eleitoral os partido podem mudar de candidato a prefeito ate 24 horas antes do dia da leição. Em caso de: Morte, renuncia, impugnação ou indeferimento do registro de candidatura. O que quero dizer com isso? que o PT pode trocar de candidato caso o indeferimento do Darci seja mantido pelos Tribunais.
Se o Wanterlor Continuar tendo maioria dentro do PT, pode aprontar uma a qualquer hora.
Mas desde já aviso, Wanterlor deixa para fazer isso no ultimo minuto do segunto tempo!…
Zé Dudu disse…
Fê, infelizmente tenho que dizer a vc que sua informação não procede. No caso do Darci a Juíza indeferiu o registro da coligação, com isso não existindo registro não há possibilidade de substituição. O caso do Faisal foi feito a substituição pois o indeferimento foi do candidato e não da Coligação.
Comunicador disse…
Como o PT, aos olhos da Justiça Eleitoral, não fez convenção para indicação de candidatos a prefeito, vice prefeito, vereadores e formação de coligação; não participa do processo eleitoral de 2008, então não tem direito a indicação de candidato substituto (Wanterlor-PT tá fora). As outras coligações que uniram na proporcional, podem reclamar na Justiça Eleitoral, o direito de indicar outro candidato a prefeito e vice, alegando má fé do PT; esse canditado sairia do PP,PDT,PSDC,PV,PTB,PPS OU PSB. Partidos que fizeram convenções regulares, legitimando os registros para eleição proporcional com Darcy para prefeito.

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