Começa nesta segunda o prazo para entrega da DITR

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é obrigatória à todos os proprietários, titulares ou possuidores a qualquer título do imóvel rural

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Começa nesta segunda-feira (17), o início do prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural.

O prazo de entrega vai até as 23h59min59s de 30 de setembro. A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019.

A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir de hoje. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.

O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração. O ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma pode ser inferior a R$ 50,00.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. Segundo a Instrução Normativa RFB Nº 1.967/2020, a declaração é obrigatória à todos os proprietários, titulares ou possuidores a qualquer título do imóvel rural.

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. Se depois da apresentação da declaração o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.

O imposto pode ser pago por meio de transferência eletrônica de fundos. Para isso, o contribuinte deve acessar o sistema de seu banco e verificar se a instituição financeira é conveniada à Receita Federal.

O pagamento pode ser feito também por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer agência bancária.

(Tina Santos)