Com 24 anos de atraso, Comissão Especial prevista na Constituição é requerida na Câmara dos Deputados

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O deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA) apresentou hoje um requerimento solicitando à Presidência da Câmara dos Deputados a instalação de Comissão Especial com a finalidade de apresentar estudos sobre o território nacional e anteprojetos relativos a novas unidades territoriais, notadamente na Amazônia Legal e em áreas pendentes de solução.

A medida está prevista no Art. 12 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal. A Comissão deveria ter sido criada em 1988, uma vez que o texto constitucional dá um prazo de noventa dias, a partir da promulgação da Constituição, para a instalação da Comissão.

Se aprovada, a Comissão de Estudos Territoriais terá dez membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco pelo Poder Executivo. Eles terão de apresentar estudos sobre o território nacional, além de anteprojetos relativos a novas unidades territoriais, notadamente na Amazônia Legal e em áreas pendentes de solução.

A comissão terá o prazo de um ano para submeter o resultado de seus estudos ao Congresso Nacional, a fim de serem apreciados nos doze meses subsequentes, extinguindo-se logo após.

O deputado Wandenkolk avalia que a criação da Comissão Especial é o caminho mais sensato, científico e sério para se tratar da divisão territorial do Brasil de forma definitiva e sem envolver interesses particulares ou paixões pessoais que poderiam interferir no debate ou suscitar dúvidas na população. “Essa comissão já estava prevista e deveria ter sido criada há 24 anos. Hoje eu proponho simplesmente que a Constituição seja obedecida!”, lembra o deputado, para quem há uma premente necessidade de estudos científicos que dêem um parecer isento sobre a atual divisão territorial brasileira e a realidade de cada Estado, suas necessidades e possibilidades.

Leia, abaixo, a íntegra do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal:

Art. 12 Será criada, dentro de noventa dias da promulgação da constituição, comissão de estudos territoriais, com dez membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco pelo Poder Executivo, com a finalidade de apresentar estudos sobre o território nacional e anteprojetos relativos a novas unidades territoriais, notadamente na Amazônia Legal e em áreas pendentes de solução.

§ 1º No prazo de um ano, a comissão submeterá ao Congresso Nacional os resultados de seus estudos para, nos termos da Constituição, serem apreciados nos doze meses subsequentes, extinguindo-se logo após.

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