CISAT realiza chamamento público para credenciamento de profissionais e empresas da área médica

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O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Tocantins (CISAT) realiza durante os próximos 30 dias credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para atender às necessidades da entidade com consultas e serviços em diversas áreas da saúde. O credenciamento começa nesta sexta, 18, e vai até o dia 18 de janeiro de 2016.

Os interessados podem obter o Edital do chamamento público na Comissão Permanente de Licitação, no horário das 08h às 14h, na sede do CISAT, em Marabá, na Rodovia Transamazônica, Km 2,2, s/n, Bairro Nova Marabá. Mais informações também podem ser solicitadas pelos telefones (94) 3322-3918/ (94)99125-4812. Além de médico plantonista, o cadastramento diz respeito a consultas e procedimentos nas áreas de:

  • Cardiologia;
  • Oftalmologia;
  • Otorrinolaringologia;
  • Urologia;
  • Ginecologia/Obstetrícia;
  • Fisioterapia;
  • Pediatria;
  • Ortopedia;
  • Clínica Medica;
  • Dermatologia;
  • Angiologia;
  • Nefrologia;
  • Mastologia;
  • Oncologia;
  • Endocrinologia;
  • Neurologia;
  • Angiologia;
  • Reumatologista;
  • Cirurgião bucomaxilo-Facial;
  • Terapeuta Ocupacional;
  • Fonoaudióloga;
  • Exames de Patologia Clinica;
  • Gastroenterologia;
  • Radiologia e Imaginologia.

CISAT

O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Tocantins (CISAT) tem sede em Marabá e foi fundado em 17 de Dezembro de 1998 pelo ex-prefeito do município, Dr. Geraldo Veloso.  Tem por finalidade contribuir e amparar os municípios da região com serviços de saúde em parceria com o poder público e a iniciativa privada. Sua missão é promover ações de integração dos municípios da região, com foco inteiramente na questão da saúde. Presta serviços à comunidade dando assistência médico-hospitalar, dentária, faz campanhas de conscientização sobre a saúde e meio ambiente e também cursos de capacitação técnica.

Consórcios Públicos

São entidades criadas por lei com o objetivo de executar a gestão associada de serviços públicos. Os chamados entes consorciados, que são os que compõem o consórcio, podem ser Estados, Municípios, Distrito Federal e a União. Eles destinam pessoal e bens para a execução dos serviços realizados pela entidade.

Essa possibilidade surgiu com a Emenda Constitucional nº 19/98, que alterou o art. 241 da Constituição. Após a emenda, o artigo ficou com a seguinte redação:

“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.”

As normas gerais de contratação de consórcios públicos estão na Lei nº 11.107/05.

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