Caso Kayro: Comdcap afirma em nota que Conselho Tutelar não agiu com negligência

No documento, o órgão lamenta a morte da criança e fala das tentativas de salvar a vida do garoto
Documentação de acompanhamento

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Após publicação de notícia em sites e redes sociais de Parauapebas e Marabá, dando conta da morte, nesta terça-feira (27), da criança Kayro Alves dos Santos, de 6 anos de idade, retirado da casa dos pais, na Vila Tapete Verde, em 17 de fevereiro passado, pelo Conselho Tutelar de Parauapebas, o Comdcap (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parauapebas (Comdcap), divulgou Nota Técnica a respeito do caso.

A nota, assinada pelo presidente do Comdcap, Aldo Nonato Lindoso Serra, explica que o garoto tinha histórico de paralisia cerebral, epilepsia e baixo peso. Por isso o Judiciário autorizou que ele fosse entregue ao Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de Parauapebas, por entender que Kayro estava com a saúde muito debilitada. Segue a íntegra do documento, em que o órgão lamenta a morte da criança e fala das tentativas de salvar a vida dela:

Nota Técnica

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parauapebas-COMDCAP, após conhecimento de divulgação de matéria em sites e mídias sociais acerca do óbito da criança Kayro Alves dos Santos, alegando negligência do Conselho Tutelar, vem expressar profundo pesar sobre o falecimento ocorrido e se solidarizar com a família no reconhecimento da dor e a tristeza que essa perda representa. Neste momento de profunda tristeza, prestamos nossas condolências à família enlutada.

Preliminarmente, cumpre destacar que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parauapebas – COMDCAP, representa órgão normativo, consultivo, deliberativo e controlador das políticas em defesa dos direitos da criança e do adolescente em nosso município, das quais, dentre suas competências institucionais, está a de fiscalizar e monitorar os procedimentos de atendimentos municipais.

E ao Conselho Tutelar sua competência institucional está diretamente relacionada à aplicação das chamadas medidas de proteção à criança e ao adolescente, sempre que os direitos reconhecidos em Lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, dentre outros.

Logo, destaca-se que, ainda com competências distintas, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente trabalha em conjunto com outros órgãos e entidades governamentais e não governamentais, visando fortalecer a rede de proteção infantojuvenil, além de desenvolver políticas e ações de prevenção a situações de risco, buscando soluções que primem pelo melhor interesse da criança e do adolescente, sempre embasadas na legislação vigente e nos princípios da proteção integral, respeitando a autoridade e os direitos humanos de todos os indivíduos envolvidos.

Por conseguinte, no uso das atribuições legais, vimos esclarecer o tema do acolhimento de crianças e adolescentes em abrigos, uma importante medida de proteção e garantia dos direitos fundamentais de menores em situação de vulnerabilidade.

É necessário destacar que o Conselho Tutelar, órgão essencial para a promoção e defesa dos direitos da infância e adolescência, desempenha um papel fundamental nesse processo. É responsabilidade do Conselho Tutelar identificar e intervir em situações de violação de direitos, zelando pelo bem-estar e proteção das crianças e dos adolescentes.

No caso em destaque, a criança Kayro Alves dos Santos, foi encaminhada à rede de atendimento desde o ano de 2018, pela Secretaria Municipal de Saúde de Parauapebas, através do Centro de Reabilitação – CER, com o quadro de saúde extremamente delicado, visto que ele tinha diagnóstico de paralisia cerebral, epilepsia e baixo peso.

Diante desse quadro, a rede de atendimento à criança e ao adolescente de Parauapebas, que no caso foi representada por membros do Conselho Tutelar, da UBS Palmares Sul, do Centro Especializado em Reabilitação (CER), do CREAS e do Ministério Público, decidiu por unanimidade que a criança fosse acolhida institucionalmente em caráter emergencial.

De acordo com o estudo realizado pela rede de atendimento, a criança não obtinha pela sua família, o tratamento e atenção necessários ao seu estado de saúde, sendo exposta a grave risco quanto a manutenção de sua vida.

Assim sendo, com a anuência do Ministério Público e autorização do Poder Judiciário por meio da Guia de Acolhimento, a criança foi entregue à tutela do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de Parauapebas denominado “Acolhimento Esperança”.

Destacamos que o acolhimento institucional em abrigos é uma medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 101, que estabelece a necessidade de oferecer ambiente seguro e adequado para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de risco pessoal ou social. Essa medida é tomada quando esgotadas todas as possibilidades de manutenção da convivência familiar ou quando esta se torna prejudicial para o desenvolvimento da criança, como constatado no caso de Kayro.

No acolhimento, o menino Kayro, teve o devido acompanhamento médico, inclusive com registros de entrada no hospital público da cidade e até internação, face seu estado de saúde ser extremamente frágil.

Ademais, importante informar que uma vez a criança acolhida, a responsabilidade para com ela, passa a ser do Acolhimento, devidamente acompanhada pelo Judiciário.

Entretanto, durante o acompanhamento individual, após novo Estudo Social, realizado pela equipe técnica do Acolhimento e do Judiciário, foi decidida pelo Judiciário a reintegração da criança ao convívio familiar.

Nesse momento, a criança estava internada, para procedimento cirúrgico, por orientação médica, para inserção de sonda endogástrica, acompanhada pela cuidadora do Acolhimento e por sua genitora.

Após alta, e com as orientações sobre os devidos cuidados com o manuseio da sonda endogástrica, a criança retornou ao convívio familiar.

Todavia, considerando o seu quadro de saúde fragilizado, a criança novamente foi internada. Momento, em que, após complicações, veio a óbito.

Isto posto, é importante ressaltar que o Conselho Tutelar, assim como os demais entes da rede de atendimento, buscou priorizar os direitos da criança, sobretudo, o direito à vida que sempre deve prevalecer.

Reafirmamos desta forma, o compromisso do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parauapebas – COMDCAP na proteção integral e na garantia dos direitos fundamentais de todas as crianças e adolescentes.

Aldo Nonato Lindoso Serra

Presidente do COMDCAP