Bolsonaro sanciona prorrogação e novos limites de dedução para Lei de Incentivo ao Esporte

Projetos esportivos de escolas e faculdades também serão beneficiados pela nova lei
A proposta prorroga a Lei de Incentivo ao Esporte, que terminaria em 2022, e passa a valer até 2027

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Brasília – O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a Lei nº 14.439/2022, que prorroga os incentivos para projetos desportivos e paradesportivos, por meio de dedução no Imposto de Renda (IR). O texto foi publicado no Diário Oficial da União e altera a Lei de Incentivo ao Esporte, que terminaria em 2022, mas agora vai gerar efeitos até 2027.

A principal mudança, além da prorrogação, é o aumento dos limites para os valores que podem ser abatidos no IR e são destinados a tais projetos – de 6% para 7%, para pessoas físicas, e de 1% para 2%, no caso das pessoas jurídicas. Antes, a Lei de Incentivo ao Esporte previa essas possibilidades apenas até o final deste ano.

Oriunda do Projeto de Lei 130/15, do ex-deputado João Derly (RS), aprovada pela Câmara em abril, a norma sancionada prevê estímulo para doações de pessoas jurídicas a ações desportivas de inclusão social, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade. No caso, o limite de dedução no IR será de 4%, somadas as doações para o setor audiovisual (Lei 8.685/1993) e pela Lei Rouanet.

O valor máximo dessas deduções no IR será definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme as estimativas de arrecadação.

Pela nova lei, instituições de ensino fundamental, médio e superior agora poderão buscar recursos junto a doadores ou financiadores desde que tenham projeto aprovado pelo governo.

Lucro presumido

Bolsonaro vetou o trecho que estenderia a possibilidade de dedução do IR a empresas com tributação com base no lucro presumido. Atualmente, o incentivo vale apenas para empresas com regime de lucro real. 

Segundo a Presidência da República, o dispositivo aprovado pelo Congresso contraria o interesse público.

“Ao incluir a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, que goza do benefício de simplificações em algumas obrigações acessórias, entre os que poderiam fruir do benefício fiscal concedido, tal medida poderia embaraçar o necessário controle estatal desses dispêndios,” diz o despacho presidencial.

O veto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional. Para que seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

A proposta teve parte do texto vetada pelo presidente, para não expandir a chance do abatimento de dedução no imposto de renda para as empresas que tenham como base um regime tributário de estimativa dos lucros, o chamado imposto por lucro presumido. Segundo o governo, a lei original não previa esse benefício, e sua fiscalização poderia gerar gastos.

Por Val-André Mutran – de Brasília