Bebê a bordo

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Após prorrogação, entra em vigor no próximo dia 1º/9 a determinação do Contran que torna obrigatório o uso de cadeirinhas para transportar crianças de até sete anos e meio de idade em veículos de passeio. A punição é de multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH. No mercado, sobram clientes e falta mercadoria. Apesar do prazo para adequação – a resolução 277 é de 2008 – muitos deixaram para comprar o acessório em cima da hora (somos, claro, brasileiros) e foram pegos de surpresa com a falta do produto. As fábricas não conseguiram atender a grande demanda e muitas nem aceitam novas encomendas. Nas lojas, os interessados são colocados em listas de espera, com prazo de chegada para outubro. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Produtos Infantis, Synésio Batista da Costa, a culpa não é só do consumidor. Ele acredita que não houve, por parte do governo, uma campanha oficial de divulgação eficiente.

Fonte: Migalhas

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1 comentário em “Bebê a bordo

  1. Luciana Responder

    Caro Zé Dudu, sou proprietária de uma loja de artigos infantis e confirmo a matéria, a indústria não está dando conta da demanda, muitas delas só aceitam pedidos para jan-11. As que aceitam os pedidos não tem previsão para atendimento, portanto não temos como atender aos clientes que necessitam da cadeirinha. Entendo que seria interessante um alinhamento entre os orgãos fiscalizadores, comerciantes e até as indústrias.

    Luciana.

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