A Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adepará) implantou a Guia de Trânsito Vegetal (GTV) que vai regulamentar o trânsito do açaí dentro do Estado. De acordo com agência, os procedimentos que estabelecerão o transporte do fruto entrarão em vigor no prazo de 120 dias, a contar desde o dia 8 de setembro, data que a portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Os produtores de açaí devem se cadastrar na Adepará para ter acesso ao documento que será exigido durante o transporte do produto. Além da Guia, o responsável pelo transporte deverá apresentar a nota fiscal. A emissão da GTV será feita com base nos registros ou cadastros de produtores existentes na Agência, visando atestar a origem da carga. O cadastro do produtor, com dados do plantio e da propriedade deverá ser atualizado a cada safra. Os dados relativos à produção vão necessitar de atualização cada vez que o fruto for transportado.
Se o açaí for transportado por uma pessoa, que não seja o produtor, ele deverá apresentar o documento de autorização para a emissão da GTV. A Guia de Trânsito Vegetal poderá ser emitida pelo produtor, por meio do Sistema de Integração Agropecuária (Siapec 3) ou presencialmente, na unidade da Adepará mais próxima do município de atuação.
“A Guia de Trânsito Vegetal é um instrumento utilizado para a rastreabilidade da produção. Por meio da GTV, nós vamos identificar as localidades de origem e destino do produto e, assim, conseguiremos ter noção de toda a sua cadeia produtiva”, ressaltou Jamir Macedo, diretor-geral da Adepará.