Jacundá decreta situação de emergência por incêndios florestais e efeitos da fumaça

Decreto tem validade de 180 dias e prevê combate ao fogo, assistência às famílias e abastecimento emergencial de água potável

A Prefeitura de Jacundá, no sudeste do Pará, decretou situação de emergência nas áreas afetadas por incêndios florestais e pelos efeitos da fumaça. A medida foi assinada pelo prefeito Itonir Tavares e tem validade de 180 dias.

Segundo o decreto, a estiagem, as altas temperaturas e a redução da disponibilidade de água favoreceram a propagação do fogo. O documento aponta prejuízos ambientais, econômicos e sociais, além de riscos à saúde da população devido à fumaça.

A medida autoriza a mobilização de órgãos municipais para combater os incêndios, prestar assistência às famílias e recuperar as áreas atingidas. Também prevê a solicitação de apoio técnico, operacional, logístico e financeiro aos governos estadual e federal.

O que motivou a emergência?

A declaração tem como base os danos identificados pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, que classificou a ocorrência como desastre de nível de intensidade II.

O documento enquadra os incêndios como ocorrências em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar. A delimitação das áreas atingidas segue os registros e levantamentos técnicos que integram o processo administrativo.

Quais ações estão previstas?

A Defesa Civil municipal ficará responsável por coordenar a resposta ao desastre, com atuação integrada das secretarias. Entre as medidas autorizadas estão:

  • Prevenção, controle e combate à propagação dos incêndios;
  • Avaliação dos danos humanos, materiais, ambientais, econômicos e sociais;
  • Assistência às famílias atingidas, especialmente às que estão em situação de vulnerabilidade social;
  • Proteção à saúde e abastecimento emergencial de água potável;
  • Campanhas de orientação sobre os riscos dos incêndios e os cuidados com a saúde e o meio ambiente.

O decreto também autoriza a preparação e o encaminhamento do pedido de reconhecimento federal da emergência pelo Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

O texto permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas para arrecadar alimentos, água potável, medicamentos e outros materiais necessários à assistência da população.

Essas atividades deverão ser coordenadas pela Defesa Civil e pelos órgãos municipais competentes. Voluntários não poderão participar de operações de risco sem capacitação e supervisão.

O que pode ser feito em caso de perigo?

Em situações de risco iminente, e respeitados os requisitos legais, agentes responsáveis pela resposta ao desastre poderão:

  • Entrar em imóveis, inclusive residências, para prestar socorro ou determinar a evacuação de pessoas em perigo;
  • Utilizar propriedade particular em caso de iminente perigo público, com indenização posterior ao proprietário se houver dano.

Segundo o decreto, essas medidas devem ficar restritas ao necessário para proteger a vida, a integridade física e a segurança da população.

Como ficam as contratações e os gastos?

O documento permite contratações emergenciais para atender às necessidades diretamente relacionadas ao desastre, desde que cumpram as exigências legais.

A declaração de emergência, porém, não é uma autorização genérica para dispensar licitações. Cada contratação deverá ser justificada em processo administrativo, com demonstração da necessidade, da relação com a emergência e da compatibilidade dos preços com os valores de mercado.

Os órgãos municipais também deverão manter registros das ações, dos recursos utilizados e das despesas para garantir transparência, fiscalização e prestação de contas.

(g1 Pará)

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