Voz ao leitor: uma eleição pode ser anulada se 50% + 1 voto for nulo?

Continua depois da publicidade

O leitor José Carlos Meridda envia a seguinte questão ao Blog:

É  verdade que existe uma lei no Brasil que se o  eleitor votar em branco ou anular o voto, sendo esse total 50%+1 voto, anula a eleição e todos concorrentes não poderão participar da próxima eleição?”

Não. Não existe nada parecido. Nenhum resultado anula uma eleição – somente o desrespeito ao processo formal pode anulá-la (mas este aspecto costuma ser muito bem fiscalizado pela concorrência feroz que existe entre os partidos).

O código eleitoral tem um capítulo inteiro dedicado ao tema das nulidades da votação, contendo 6 artigos – do 219 ao 224.

Desde o início, o capítulo das nulidades do código eleitoral demonstra que não será qualquer tolice que anulará um eleição, ao dizer claramente em seu artigo 219:

  • Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.
    Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.

Notou que o artigo diz “abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo”?

Equivale a dizer que, se os eleitores optarem por votar maciçamente em branco, não haverá prejuízo para ninguém – não haverá candidato que se favoreça disso, e ninguém poderá dizer que foi prejudicado pela opção do eleitor.

Da mesma forma, votos nulos em grande proporção ou abstenção generalizada não configuram motivo de anulação. No máximo, se não houver nenhum voto válido pode ser que haja convocação de novas eleições (mas esta possibilidade é remotíssima, pois implicaria dizer que os próprios candidatos votariam em branco, nulo ou não compareceriam à eleição).

O parágrafo único diz que quem causou a nulidade não pode requerê-la, nem aproveitar-se dela. Serve para prevenir a seguinte situação: imagine que um partido faça uma fraude, mas que é imperceptível em um primeiro momento e, talvez, possa até não ser descoberta. Este partido, apesar da fraude, perde a eleição. Aí, depois de perder, denuncia a própria fraude, para tornar a eleição nula. Esta denúncia não será acolhida, pois a lei não permite que ninguém possa beneficiar-se da própria má-fé.

Todos os artigos do capítulo de nulidades do código eleitoral citam apenas motivos formais para a anulação de uma eleição, como, por exemplo, votação em dia e horário diferentes do designado, registrado em folhas falsas, quando ocorrer impedimento de fiscalização dos partidos, etc. Ou seja, não existe nenhuma condição de anulação que diga respeito ao resultado da eleição, somente aos aspectos formais.

1 comentário em “Voz ao leitor: uma eleição pode ser anulada se 50% + 1 voto for nulo?

  1. moises Responder

    acho que todos eleitores que estão de acordo com uma revolução na politica brasileira,não deve perder esta oportunidade e votar somente nos candidatos que se candidatarão pela primeira vez e não em candidatos que querem se reeleger,essa e a hora cidadão Brasileiro vamossss nessaaaa….

Deixe seu comentário

Posts relacionados