O vereador Anderson Moratorio (PRD) apresentou na Câmara Municipal de Parauapebas a Indicação nº 770/2025, que solicita ao Poder Executivo a realização de estudo técnico e administrativo para criação do Censo Qualificado de Pessoas com Deficiência e Transtornos do Neurodesenvolvimento no município.
A proposta busca identificar, mapear e reunir informações detalhadas sobre estudantes com deficiência e pessoas com transtornos como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, TOD, TOC, entre outros. O objetivo é combater a subnotificação e garantir visibilidade estatística e social a um público que, segundo Moratorio, ainda é invisibilizado pelo sistema.
“Quando o poder público não enxerga, falha em garantir direitos fundamentais de saúde, educação e assistência. Precisamos de dados reais para construir políticas públicas reais”, destacou o vereador.
De acordo com a indicação, a iniciativa deverá ser implementada de forma intersetorial, envolvendo a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, além de conselhos, especialistas e entidades representativas. O planejamento também prevê formação de profissionais, abordagens humanizadas e proteção rigorosa dos dados pessoais, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O Censo Qualificado permitirá que o município desenvolva um plano de ação com metas, prazos e indicadores de impacto, assegurando atendimento especializado, acessibilidade e inclusão efetiva. A medida está alinhada à Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) e à Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei 12.764/2012).
Moratorio reforça que o levantamento será decisivo para que o governo municipal tenha ciência das reais necessidades das famílias:
“É nossa responsabilidade garantir que nenhuma criança ou jovem continue invisível. Parauapebas precisa enxergar todos, sem exceção”, afirmou.
A Indicação segue para análise do Poder Executivo Municipal, que poderá encaminhar à Câmara o projeto de lei específico para implantação do Censo, caso reconheça a viabilidade técnica e operacional da proposta.







