TRF da 1ª Região derruba limitação de multa por remarcação de passagens aéreas

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O Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, em Brasília suspendeu ontem a decisão da Justiça do Pará que limitava em 10% do valor da passagem aérea a multa em caso de remarcação ou cancelamento de passagens aéreas. A determinação que vale para todo o país. A Justiça do Pará havia obrigado as companhias TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total Linhas Aéreas a cumprirem sentença de 2011 que impõe limite às taxas de cancelamento e remarcação.

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