Treinamento de mesários acontece neste domingo em Canaã

Mais de 400 pessoas que vão trabalhar nas eleições de 7 de outubro próximo vão receber instruções sobre com proceder no dia do pleito

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As 440 pessoas que irão compor as mesas receptoras de votos e justificativas em Canaã dos Carajás, nas eleições de 7 de outubro próximo, devem comparecer ao treinamento que será realizado no próximo domingo (16). As instruções serão ministradas por uma equipe coordenada pela chefe do Cartório Eleitoral da 75ª Zona de Parauapebas, Lorena Carla Martins Pereira.

Durante o treinamento, os mesários, presidentes de mesa e primeiros secretários convocados para atuar nas 110 seções eleitorais do município serão capacitados para orientar os eleitores no dia do pleito. O treinamento será realizado no Cemfopred Professora Rute Sampaio da Cunha, na Avenida dos Pioneiros, S/N, Centro, das 9hs às 11hs.

Ainda que os mesários façam a capacitação presencial, a Justiça eleitoral também disponibilizou um treinamento a distância que já está disponível na plataforma do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Basta o convocado acessar o Portal da Educação a Distância (educacao.tse.jus.br).

O não atendimento à convocação implicará na aplicação das penalidades previstas no artigo 124 do Código Eleitoral. “É importante não faltar, uma vez que pode reduzir de seis para quatro o número de dias de folga do convocado”, explicou Raimundo Alves, coordenador do Posto de Atendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Canaã.

Benefícios e regras

O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga, no serviço público ou privado, para cada dia de convocação. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital.

Caso o mesário não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa.

Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer em data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário ficará sujeito ao pagamento de multa.

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