O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou, por unanimidade, voto no sentido de que a Câmara de Vereadores de Belém não pode conceder vale-alimentação a servidores aposentados, mesmo que seja como um “incentivo à aposentadoria”. A consulta foi feita pelo presidente da Câmara, vereador John Wayne Holanda Parente (MDB). O Plenário do Tribunal acatou o voto do conselheiro Lúcio Vale, que se baseou em entendimentos já estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), principalmente nas Súmulas nº 680 e Vinculante nº 55.
Ao relatar o processo, Vale determinou que os autos fossem submetidos à apreciação da Diretoria Jurídica da Corte de Contas, para elaboração de parecer e juntada de eventuais precedentes do Tribunal, tendo sido elaborado um parecer jurídico, que foi adotado como base para resposta à referida consulta.
O conselheiro relator explicou que o vale-alimentação é um benefício concedido para cobrir despesas com refeições durante o período de trabalho. Sua natureza é indenizatória, ou seja, serve para ressarcir um gasto relacionado ao exercício da função. Por isso, não se trata de salário ou provento de aposentadoria.
Em seu voto, Lúcio Vale esclareceu que a concessão de vale-alimentação a servidores públicos inativos, mesmo como incentivo à aposentadoria, limitada a determinada faixa etária e que não seja considerada como parcela integrante da remuneração ou dos proventos, fere o enunciado das Súmulas nº 680 e Vinculante nº 55 do Supremo Tribunal Federal, pois configura extensão indevida de benefício cuja natureza jurídica é incompatível com a inatividade.
A Corte de Contas já tinha posicionamentos semelhantes em outras consultas e agora reforça o entendimento, que deve servir de orientação para todos os municípios do Pará.
A decisão foi tomada durante a 2ª Sessão Ordinária do Pleno, ocorrida nesta quinta-feira (22), sob a condução do conselheiro Cezar Colares, corregedor da Corte de Contas, no momento da relatoria do referido processo.
(Texto: William Silva)







