STF dá prazo de 24 meses para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas

Decisão reconhece omissão legislativa, fixa prazo de dois anos para regulamentação e estabelece parâmetros provisórios para pesquisa e lavra mineral enquanto a lei não é aprovada
Área de garimpo na região de Waikás, Terra Yanomami, em dezembro de 2020 (Foto: ISA)

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O Supremo Tribunal Federal estabeleceu um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma lei que regulamente a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas. A decisão foi tomada no julgamento de um mandado de injunção relatado pelo ministro Flávio Dino, que reconheceu a omissão legislativa em torno do artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição Federal, em vigor desde 1988.

Enquanto a norma não é editada, o STF definiu parâmetros provisórios para eventuais atividades minerárias, condicionando qualquer iniciativa à autorização do Congresso, à realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas e à participação direta dos povos indígenas nos resultados econômicos da exploração. A decisão também estabelece que, caso venha a ocorrer, a mineração deverá se restringir a uma fração de até 1% do território indígena, além de depender de licenciamento ambiental e fiscalização estatal.

Segundo o relator, a ausência de regulamentação tem favorecido a expansão do garimpo ilegal em terras indígenas, com impactos diretos sobre a segurança, a saúde e o meio ambiente. Ao reconhecer a mora do Legislativo, o STF afirmou que o vácuo normativo contribui para a atuação de organizações criminosas e para a intensificação de conflitos territoriais, especialmente na Amazônia.

A decisão teve origem em ação apresentada por organizações indígenas do povo Cinta Larga, que argumentaram que a falta de regras impede o exercício do direito constitucional de participar dos resultados da exploração mineral, ao mesmo tempo em que não barra a presença de atividades ilegais nos territórios. O STF entendeu que, diante da omissão prolongada do Congresso, caberia ao Judiciário estabelecer critérios mínimos até que a legislação seja aprovada.

Apesar do caráter provisório, a decisão gerou reações entre organizações indígenas e socioambientais. Com a decisão, o STF reafirma o entendimento de que há uma omissão legislativa prolongada na regulamentação da mineração em terras indígenas e fixa um marco temporal para que o Congresso trate do tema. O prazo de 24 meses passa a contar da publicação da decisão e, segundo o tribunal, busca viabilizar a edição de uma lei específica que discipline a pesquisa e a lavra mineral, conforme previsto na Constituição.

Até que a norma seja aprovada, permanecem válidos os parâmetros estabelecidos pelo Supremo, que condicionam qualquer iniciativa à autorização do Congresso Nacional, à realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas e à participação direta dos povos indígenas nos resultados da exploração. A decisão também mantém a exigência de licenciamento ambiental e de fiscalização pelos órgãos competentes.

“O ministro Flávio Dino reconheceu o direito de preferência dos Cinta-Larga para explorar minérios em suas terras, mas estabeleceu condições, entre elas a autorização do Congresso Nacional, e regras provisórias, como a exigência de licenciamento ambiental, que passam a valer desde já, antes mesmo de o tema ser regulamentado pelo Legislativo. A decisão pressiona o Congresso a acelerar essa regulamentação e pode estimular outros povos indígenas interessados a seguir o mesmo caminho. Órgãos como a Funai, o Ibama, o Serviço Geológico do Brasil (SGB) e a Agência Nacional de Mineração (ANM) não estão hoje estruturados para atender a esse tipo de demanda, e a decisão antecipa uma pressão institucional que só ocorreria após a regulamentação”, analisa o presidente do Instituto Socioambiental (ISA), Marcio Santilli.

(Fonte: o eco)