Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), foram apreendidos, na terça-feira, 23, 235 toneladas de soja em grãos, avaliadas em R$ 378.450,00, conforme documentos fiscais apresentados.
A apreensão ocorreu no posto fiscal da Ponte do Rio Tocantins, no município de Marabá/PA, sudeste paraense, quando foram abordados cinco caminhões transportando mercadorias provenientes do município de Barcarena/PA, com destino ao município de Cariri do Tocantins/TO.
“Após a análise dos documentos e consultas aos sistemas da Sefa constatamos que não houve o recolhimento do ICMS antecipado de saída de mercadoria, exigido para a operação, nos termos da legislação tributária vigente”, informou o coordenador, Cicinato Oliveira.
Foram lavrados cinco Termos de Apreensão e Depósito (TADs), totalizando R$ 81.745,20, referentes à cobrança do imposto devido e das multas.
Portas e caixilhos de madeira
Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito da Secretaria da Fazenda (Sefa) do Gurupi, que fica no município de Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, divisa do Pará com o Maranhão, fiscais de receitas estaduais apreenderam, também na terça-feira, 30 portas de cupiúba e 350 caixilhos de madeira mista. A mercadoria teve como origem a cidade de Belém-PA e destino a cidade de São José de Ribamar-MA.
O motorista tentou evitar a fiscalização, fugindo, e foi necessário perseguir o veículo até interceptá-lo e levá-lo de volta ao pátio para o posto fiscal.
“O condutor de um caminhão com carroceria aberta apresentou nota fiscal de madeira beneficiada em caixilhos e portas. O documento foi emitido por uma pessoa física, o que representa uma irregularidade, pois há necessidade de comprovação da cadeia de custódia e manejo da madeira, sendo que esse procedimento só é possível para pessoa jurídica devidamente inscrita e cadastrada junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente”, explicou o coordenador da unidade, Gustavo Bozola.
Além da irregularidade na origem da madeira, foi constatado que o valor estava bem abaixo do apresentado no Boletim de preços mínimos, estabelecido pela portaria Sefa 354/2005.
A carga de madeira teve o valor reajustado para R$ 25.692,10 e foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de R$ 9.054,88. A mercadoria foi direcionada para a Secretaria de Meio Ambiente de Cachoeira do Piriá para os procedimentos ambientais.
(Agência Pará)







