Royalties da mineração: por uma compensação justa

Continua depois da publicidade

Por Anderson Costa Cabido (*)

Está próximo o entendimento entre municípios mineradores, governo federal, Poder Legislativo e empresas em torno dos royalties da mineração, a chamada Cfem (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais). O debate não é novo, mas ganhou força durante a campanha eleitoral de 2010, ocasião em que as principais candidaturas demonstraram convergência de pontos de vista quanto à necessidade de se corrigir as alíquotas. No dia 21 de fevereiro, durante reunião com governadores do Nordeste, a presidenta Dilma Rousseff comunicou ao governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, a intenção de corrigir as alíquotas até o final do primeiro semestre de 2011.

O tema foi abordado pelo diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Paulo Camillo Vargas Pena, em artigo publicado em jornais de circulação nacional sob o título “Ainda os royalties”. No texto, Camillo Pena repudia a equiparação da Cfem com os royalties do petróleo, possibilidade que, para a entidade, “significaria um aumento brutal de custos para as empresas, com flagrante dano à competitividade”.

Nós, prefeitos de municípios mineradores, defendemos a aprovação do anteprojeto de lei elaborado por grupo de trabalho criado em 2008 pelo Ministério de Minas e Energia, com representantes dos mais variados segmentos. Propõe corrigir distorções históricas, como, por exemplo, as diferenças de alíquota do ouro (cuja Cfem é de 1%) e do sal (Cfem de 3%, mesmo sendo um produto essencial).

No caso do minério de ferro, o discurso de equiparação com o petróleo é matéria vencida. Enquanto os royalties do petróleo representam 10% do valor de face da transação, a Associação de Municípios Mineradores do Brasil (Amib) defende uma correção da Cfem do minério de ferro para até 5%, contra 2% da alíquota atual.

Para o leigo, é importante esclarecer os motivos pelos quais pedimos uma “compensação justa”. Antes, uma observação: Cfem não é tributo, portanto, não deve ser discutida no contexto da reforma tributária. Como o próprio nome sugere, trata-se de uma compensação que as empresas pagam por utilizar um bem mineral que pertence à União e, portanto, à sociedade brasileira. É o equivalente ao custo da matéria-prima.

No quadro atual, as populações das cidades mineradoras arcam exclusivamente com o ônus da extração. Os impactos que a atividade mineradora provoca são amplamente conhecidos. Apenas a título de exemplo, o serviço de limpeza urbana de Congonhas recolhe, diariamente, 4 toneladas de pó de minério das ruas. O valor que a prefeitura paga à concessionária é estabelecido com base no volume recolhido. Conclusão: o cidadão está pagando, sob forma de tributo, por uma atividade econômica privada, sem falar nos danos ambientais.

A poeira, a cor enferrujada das cidades, a sobrecarga nos serviços públicos, a migração, os danos às ruas e rodovias são problemas que apontam para a necessidade de se pensar a mineração de forma moderna. Os prefeitos desejam contribuir. Só não querem fazê-lo à custa da qualidade de vida das cidades. Daí, a necessidade de uma justa compensação.

Estudo do Ministério de Minas e Energia (MME) comprova que o sistema tributário brasileiro concede uma série de benefícios às empresas de mineração, justamente para assegurar a decantada competitividade internacional. Como os impostos indiretos (PIS/Cofins e ICMS) não incidem sobre a exportação, destino de 80% da produção nacional, a receita dessas empresas é pouco afetada pela carga tributária. “Em função dos incentivos concedidos às exportações, tais como as disposições da Lei Kandir e os regimes especiais, as empresas com produção orientada para o setor externo, como as mineradoras, recolhem menos tributos que as demais”, afirma o MME. “Tais benefícios reduzem os incentivos para agregar valor em território nacional e limitam a distribuição da riqueza obtida com a utilização do patrimônio mineral brasileiro”, conclui.

O Brasil é o primeiro exportador de minério de ferro e é também o segundo maior produtor mundial. Quanto às reservas, o País detém a quinta posição, respondendo por 11% do total, depois da Ucrânia, Rússia, China e Austrália. Quanto à produção nacional, 97% provêm dos estados de Minas Gerais (71%) e do Pará (26%).

Ainda de acordo com o MME, a Austrália, com sete jurisdições diferentes, opera com alíquota de royalty que varia de 5% a 7,5% (esta última é utilizada para o minério de ferro exportado de forma bruta). O Canadá, com 12 jurisdições diferentes, impõe alíquota de 10% a 18%, enquanto a África do Sul trabalha com índice de 5%.

Atualmente, a tonelada do minério de ferro é vendida a US$ 150 no mercado global e as empresas recolhem cerca de US$ 2,75 de Cfem. Se esse valor passar para US$ 6 por tonelada, as mineradoras, tão beneficiadas pelo poder público, perderiam competitividade? Deixo a pergunta para reflexão.

É provável que, em 2011, o lucro das mineradoras brasileiras chegue a US$ 40 bilhões. A justa compensação às cidades reduziria esse valor para US$ 38,5 bi. Esses recursos da ordem de R$ 1,5 bilhão seriam destinados às populações das cidades mineradoras e das comunidades situadas no entorno das minas, igualmente impactadas. 

Acostumados com anos de exploração mineral e danos ambientais históricos, nós, mineiros, costumamos dizer que mineração é sina. Adeptos da sustentabilidade econômica, acreditamos que pode se transformar em dádiva se, de fato, houver uma compensação justa.

(*) Prefeito de Congonhas (MG), integrante da comissão do MME que elaborou o anteprojeto de lei dos royalties da mineração, é presidente da Associação de Municípios Mineradores do Brasil (Amib)

 

Deixe seu comentário

Posts relacionados