Renúncia, um passageiro clandestino

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As urnas são o maior teste e o principal julgamento que um político pode enfrentar. Saio destas eleições com uma aprovação legítima e inquestionável, apesar da feroz campanha que enfrentei, tão perversa que qualquer outro não resistiria, já que informavam que votar em mim seria voto nulo. Sou um vitorioso, graças ao apoio do povo do Pará.

Há anos, venho sendo perseguido por acusações infundadas que se arrastam até hoje sem nenhuma comprovação. Nunca fui condenado em qualquer instância, seja administrativa ou judicial.

A minha renúncia ao mandato de Senador em 2001 teve motivação unicamente política, por causa da disputa com o então senador Antônio Carlos Magalhães, quando fui eleito Presidente do Senado Federal, sem a existência de lei que estabelecesse qualquer impedimento ou ilegalidade. E foi uma renúncia amparada pela ordem constitucional vigente. Depois disso, em 2002 fui eleito, proporcionalmente, o deputado federal mais votado do Brasil. Em 2006, fui o deputado federal mais votado do Pará. Sempre amparado pela legislação eleitoral e pela Constituição Brasileira, sem impugnação de qualquer origem.

Agora, três eleições depois da renúncia, como compreender que não poderia ser eleito e diplomado para o cargo que o povo me elegeu? A lei da Ficha Limpa é benéfica para o país, mas sua aplicação deve respeitar a Constituição Federal, sob pena de colocarmos em risco toda a segurança jurídica do país, abrindo um grave precedente jurídico, hoje no Direito eleitoral, amanhã em outros campos do Direito.

Quero lembrar que o projeto original, de iniciativa popular, não incluía a cláusula da renúncia ao mandato como causa de inelegibilidade. Esta cláusula foi inserida no projeto pelo Congresso, como um passageiro clandestino que pega o bonde andando, unicamente com o objetivo de atingir a candidatura do ex-governador de Brasília Joaquim Roriz. Portanto, nada tem a ver com a vontade popular.

Por tudo isso, estou confiante que o Supremo Tribunal Federal não permitirá nenhuma violência política e jurídica contra mim. A vontade do povo do Pará é soberana, legítima e não poderá ser ignorada em plena democracia.

"Acredito no respeito à vontade popular e nas garantias da Constituição Federal."
Jader Senador Eleito

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4 comentários em “Renúncia, um passageiro clandestino

  1. Nome (obrigatório) Responder

    As ações contra este senhor se “arrastam a anos, sem nenhuma comprovação”, é claro, posto que este honesto cidadão consegue barrar as investigações, em função de sua condição de parlamentar. Mas, como disse um outro ai em cima, não há mal que dure para sempre (e nem bem que nunca se acabe).

  2. Anonimo Responder

    Atualmente, Jader é o terceiro parlamentar com maior número de pendências no STF. São dez ao todo: seis ações penais e quatro inquéritos. As denúncias vão de estelionato, peculato, formação de quadrilha, crimes contra a administração financeira e a ordem tributária.
    esde que voltou à Câmara, depois de ter renunciado ao mandato de senador para não ser cassado, Jader não apresentou nenhuma proposta na Câmara nem relatou qualquer projeto de lei. Não discursou nem fez uso da palavra uma única vez sequer no plenário. Na atual legislatura, iniciada em 2007, o peemedebista não compareceu a nenhuma das 149 reuniões da única comissão de que participa. Esteve presente em menos da metade das 314 sessões deliberativas realizadas de fevereiro daquele ano até a semana passada.
    E para fechar com chave de ouro,um resumo do curriculo desse homem que tanto envergonha os paraenses e que já vai tarde,muto tarde.Agora meu preto é com a JUSTIÇA COMUM!! Não mal que sempre dure…

    Jader Barbalho (PMDB-PA):
    Ação Penal 336 Emprego irregular de verba pública
    Data de autuação: 23/05/2003
    Ação Penal 398 Peculato 13/10/2005
    Ação Penal 339 Crime contra o sistema financeiro nacional
    Data de autuação: 17/6/2003
    Ação Penal 397 Falsidade ideológica, formação de quadrilha, estelionato, crime de lavagem
    Data de autuação: 29/8/2005
    Ação Penal 374 Crime contra a administração em geral
    Data de autuação: 21/06/2004

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