Receita Federal libera restituição de lote residual

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A Receita Federal do Brasil deposita, amanhã (15/5), a restituição do 5º lote multiexercício do Imposto de Renda Pessoa Física para 1.115 contribuintes do Pará, totalizando R$ 1.803.376,01. As restituições são referentes aos lotes residuais dos exercícios de 2011, 2010, 2009 e 2008.

Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 724 contribuintes, totalizando totalizando a soma de R$ 1.229.220,06, já acrescidos da taxa selic de 11,75 % (maio de 2011 a maio de 2012).
Já no exercício de 2010 constam 205 contribuintes com direito a restituição, cujo valor totaliza R$ 309.302,56, já acrescidos da taxa selic de 21,90 % (maio de 2010 a maio de 2012).

Quanto ao exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 105 contribuintes, que juntos vão receber R$ 158.711,64.  já atualizados pela taxa Selic de 30,36 % , (período de maio de 2009 a maio de 2012).

Por sua vez, o exercício de 2008 contempla 81 contribuintes, que vão receber um montante de R$ 106.141,75, atualizado pela taxa Selic de 42,43 %, (período de maio de 2008 a maio de 2012).

Em toda 2ª Região Fiscal, que é composta por  pelos estados do norte, exceto Tocantins,  2.208 contribuintes foram contemplados nesse lote. Juntos, eles vão receber um total de R$ 4.094.784,87

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

Os contribuintes que ainda estão com a declaração em malha podem fazer a auto-regularização através do Portal e-CAC no site da Receita Federal.

As restituições do exercício de 2012 começarão a ser pagas no próximo lote.

Obrigações acessórias

A Receita alerta que amanhã vencem duas obrigações acessórias de interesse das Pessoas Jurídicas. São elas o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP), relativo ao período de janeiro a março de 2012 e a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), relativa a março de 2012.

Microeempreendedor Individual só tem até final do mês para apresentar declaração

Receita Federal alerta que a entrega da  declaração a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN–Simei), referente ao ano calendário 2011, deve ser feita até 31/05/12. O prazo para a entrega do documento foi aberto em janeiro.

Até o início desta semana, a 2ª Região Fiscal, que é composta por Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima,  já havia recebido 43.773 DASN-Simei, número que corresponde a pouco mais de 40% das 107.192 declarações esperadas.

No Pará, 22.007 (42%) Microempreendedores Individuais, de um total de 51.836 optantes, já prestaram contas com o fisco.

A entrega da DASN-Simei é feita pela internet. A Declaração é preenchida online, não sendo necessário baixar nenhum programa. Para acessar e fazer a declaração, o MEI deve entrar no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/), clicar em Microempreendedor Individual e, na tela seguinte, abrir o link DASN SIMEI – Declaração Anual para o Microempreendedor Individual.

A declaração pede basicamente a receita bruta do ano anterior; a receita bruta no ano anterior sujeita ao ICMS; e a utilização ou não da faculdade de contratar o empregado único, permitido pelo artigo 18-C da LC nº 123/2006.

Para o MEI que entregar a DASN-Simei em atraso, será gerada a notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (Maed) no momento da transmissão do documento. A notificação de lançamento da Maed constará no próprio recibo de entrega da DASN- Simei.

O valor da multa corresponde a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração do montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, limitada a 20% (vinte por cento) desse valor. A multa mínima é de R$ 50,00.

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