Produtores de abacaxi têm até 30 de setembro para se cadastrar na Adepará

O cadastro é essencial para os produtores serem inseridos no Programa Fitossanitário da Cultura do Abacaxi, que trabalha com a prevenção e o controle das pragas que a atacam a cultura e objetiva garantir a continuidade do crescimento e a qualidade das safras paraense

Continua depois da publicidade

A Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) convoca os produtores de abacaxi a realizarem o cadastro anual da plantação. O cadastramento é gratuito e deve ser feito nos escritórios da Agência, até o dia 30 de setembro.

De acordo com a Adepará, que é responsável pela manutenção da sanidade e qualidade da produção agrícola estadual, os novos produtores cadastrados serão inseridos no Programa Fitossanitário da Cultura do Abacaxi, que trabalha com a prevenção e o controle das pragas que a atacam. O Pará é um dos maiores produtores de abacaxi do País, tendo como destaque o município de Floresta do Araguaia, no sul do estado.

Segundo o último levantamento divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Pará é o responsável pela produção anual de mais 400 milhões de abacaxis, o equivalente a uma produção de um milhão de frutos todos os dias. Os números são referentes à produção do ano de 2018 e mostram um crescimento aproximado de 100% em relação ao ano anterior, quando o estado produziu 217 milhões do fruto.

Cadastro- A Adepará observa que, para garantir a qualidade da produção e a manutenção do crescimento da safra, é essencial que o produtor de abacaxi se cadastre. “As atividades do programa têm o objetivo de proteger o produtor de abacaxi das pragas que ameaçam o fruto e podem inviabilizar todo o plantio. Por isso, é importante que todos os produtores, independentemente do tamanho da plantação, estejam cadastrados na Adepará. Nosso foco é combater as pragas que ocorrem na cultura, que tanto podem atingir mil plantas quanto uma”, frisa a responsável técnica do Programa Fitossanitário do Abacaxi da Adepará, Thais Leão.

No momento do cadastro, o produtor deve apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou documento da terra (recibo de compra e venda ou contrato de arrendamento).

De acordo com a gerente de Programas de Pragas de Importância Econômica da Adepará, Maria Alice Thomaz Lisboa, o cadastro inclui o produtor no planejamento fitossanitário da Adepará. “Nós trabalhamos com a defesa sanitária vegetal. Inserido no programa, o produtor receberá orientações quanto ao controle e prevenção de pragas, além de aprender a reconhecer as ameaças e a proteger o seu plantio”, explica.

A Adepará observa que, o controle das pragas do abacaxizeiro, assim como a obrigatoriedade do cadastro e atualização anual dos produtores, atende determinação de três portarias estaduais: A Portaria 2293/2013, que dispõe sobre o controle da broca-do-fruto (Strymon megarus); a Portaria 2294/2013, que dispõe sobre o controle da Fusariose (Fusarium guttiforme); e a Portaria 2295/2013, que dispõe sobre o controle da Murcha associada à Cochonilha causada pelo vírus “pineapple mealybug wilt-associated virus”(PMWaV) e do seu vetor, a cochonilha (Dysmicoccus brevipes) do abacaxizeiro.

A Agência alerta que, a desobediência e inobservância das disposições constantes nas Portarias, sujeitam os infratores às penalidades previstas na Lei Estadual Nº 7.392, de 07/04/2010.

(Tina Santos – com informações da Agência Pará)