A publicação de uma portaria no Diário Oficial dos Municípios desta sexta-feira (9) provocou dúvidas e comentários entre servidores públicos municipais de Canaã dos Carajás, no sudeste do Pará. O documento, assinado pela prefeita Josemira Gadelha (MDB), determina a revogação da licença concedida ao servidor efetivo Antônio Fraga da Silva, conhecido popularmente como Fraga, para o exercício de mandato classista à frente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canaã dos Carajás (Sispumcac).
A medida foi interpretada por alguns servidores como uma possível renúncia de Fraga à presidência da entidade sindical, o que representaria, segundo relatos sobre sua trajetória, a segunda vez que ele deixaria o comando do sindicato.
Entretanto, a interpretação não corresponde à decisão tomada pelo dirigente.
Procurado para esclarecer a situação, Fraga foi categórico ao afirmar que não renunciou à presidência do Sispumcac e que continuará exercendo normalmente suas responsabilidades sindicais.
Portaria provocou interpretações equivocadas
A Portaria nº 904/2026-GP, datada de 29 de setembro de 2026, foi publicada após solicitação formal encaminhada pelo próprio dirigente sindical à prefeitura de Canaã. Por meio do Ofício nº 39/2026, recebido pela administração municipal em 28 de setembro, Fraga pediu a revogação da licença para exercício de mandato classista, anteriormente concedida pela Portaria nº 648/2026-GP.
A revogação passou a produzir efeitos administrativos em 1º de outubro de 2026.
Ocorre que o documento trata exclusivamente da situação funcional do servidor perante a prefeitura, sem esclarecer expressamente que a medida não representa sua saída da presidência do sindicato.
Essa ausência de esclarecimento contribuiu para alimentar interpretações de que Fraga estaria renunciando novamente ao cargo.
Fraga explica que decisão foi motivada por redução salarial
Ao esclarecer a situação a um interlocutor associado ao Sispumcac, Fraga explicou que sua decisão foi motivada exclusivamente por questões financeiras relacionadas à remuneração recebida durante o afastamento para exercício do mandato classista. Segundo o dirigente, permanecer à disposição do sindicato provocava uma redução significativa em seus vencimentos, tornando financeiramente desvantajosa a manutenção da licença.
Ele ressaltou que, por ser servidor público efetivo e concursado, pode desempenhar normalmente suas atividades profissionais na prefeitura e, simultaneamente, continuar exercendo suas responsabilidades sindicais nos horários disponíveis.
O dirigente ocupa o cargo efetivo de Agente de Serviços de Operador de Máquinas Pesadas na administração municipal.
“Não existe renúncia. A gente continua presidente”
Fraga fez questão de afastar qualquer interpretação de que estaria abandonando a direção do sindicato. “Não existe renúncia do mandato da nossa parte. A gente continua à frente, como presidente do Sispumcac”, declarou.
Segundo ele, a revogação da licença não interfere na continuidade das atividades administrativas, representativas e institucionais da entidade sindical. Também garantiu que continuará cobrando providências da administração municipal sempre que considerar necessário defender os interesses dos trabalhadores.
“Se precisar brigar pelo servidor, a gente vai continuar brigando sem nenhum problema”, assegurou.
O dirigente destacou ainda que sua condição de servidor concursado lhe proporciona estabilidade funcional para exercer suas atividades profissionais e cobrar do poder público o cumprimento de suas responsabilidades.
Polêmica anterior marcou gestão sindical
A repercussão da portaria também trouxe à discussão episódios controversos envolvendo a atuação de Fraga à frente do Sispumcac. Entre eles, a divergência relacionada ao consumo de bebidas alcoólicas durante a tradicional confraternização dos servidores municipais.
Na ocasião, segundo relatos, o dirigente teria defendido restrições ao consumo de bebidas alcoólicas durante o evento, posicionamento que provocou insatisfação entre integrantes da categoria.
A discussão envolveu questionamentos sobre a influência das convicções religiosas pessoais do dirigente nas decisões de uma entidade sindical que representa trabalhadores de diferentes crenças e opiniões.
Entretanto, não há elementos que indiquem qualquer relação entre essa controvérsia e o recente pedido de revogação da licença para mandato classista. O próprio Fraga atribuiu sua decisão exclusivamente às perdas salariais decorrentes do afastamento funcional.
Sindicato prepara comemoração do Dia do Servidor
Como demonstração de que continuará à frente da entidade, Fraga anunciou que o Sispumcac mantém sua programação de atividades, incluindo uma comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28 de outubro.
Segundo o presidente, o evento está previsto para o próximo dia 25 de outubro, na sede do sindicato. A programação integra as atividades de confraternização e valorização dos trabalhadores municipais.
Fraga permanece no comando do Sispumcac
Diante dos esclarecimentos apresentados, fica afastada, por ora, a interpretação de que a portaria publicada nesta sexta represente uma segunda renúncia de Antônio Fraga da Silva à presidência do sindicato.
A distinção é importante: revogar uma licença funcional para exercício de mandato classista não significa, necessariamente, renunciar ao mandato sindical. Enquanto a licença diz respeito ao vínculo administrativo do servidor com a prefeitura, a permanência na presidência da entidade depende das regras estatutárias do sindicato.
Fraga assegura que continuará exercendo a presidência do Sispumcac, conciliando suas obrigações como servidor público municipal com as atividades de representação da categoria.
Assim, o episódio que inicialmente provocou dúvidas entre os servidores termina, ao menos neste momento, com um esclarecimento objetivo do próprio dirigente: ele retorna às suas atividades regulares na prefeitura, mas permanece na presidência do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canaã dos Carajás.
Carlos Magno
Jornalista DRT/PA 2627