OAB/PA revoga suspensão de advogada investigada por “prompt injection”

Auditoria do TRT da 8ª região apontou que a profissional não realizou inserções nem alterações no processo eletrônico

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A Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Pará (OAB/PA), revogou a suspensão cautelar de uma das advogadas acusadas de utilizar a técnica de “prompt injection” em petição trabalhista para influenciar ferramentas de inteligência artificial (IA) usadas no sistema de Justiça.

A decisão foi tomada pelo presidente da seccional, Sávio Barreto Lacerda Lima, após análise técnica concluir que a profissional não praticou qualquer ato de inserção ou alteração no Processo Judicial Eletrônico (PJe) relacionado aos autos da reclamação trabalhista.

Auditoria afastou participação no sistema

O caso ganhou repercussão nacional após o juiz do Trabalho Luiz Carlos de Araujo Santos Junior, da 3ª vara de Parauapebas, identificar em uma petição inicial um comando oculto inserido em fonte branca sobre fundo branco. O texto continha instruções direcionadas a ferramentas de inteligência artificial para que elaborassem contestação superficial e deixassem de impugnar documentos apresentados no processo.

Em razão do episódio, o magistrado aplicou multa às advogadas envolvidas e determinou o envio de ofício à OAB/PA para apuração ético-disciplinar. A seccional, então, decretou a suspensão cautelar das profissionais por 30 dias.

A defesa de uma das advogadas apresentou certidão expedida pela secretaria da 3ª vara do Trabalho de Parauapebas, baseada em análise técnica realizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região (TRT8). Segundo o documento, a auditoria identificou que a profissional não realizou qualquer ato processual, inserção, alteração ou exclusão de informações no sistema PJe nos autos da reclamação trabalhista em que foi encontrado o comando oculto.

Revogação da cautelar não encerra apuração

Ao reexaminar o caso, Sávio Barreto Lacerda Lima considerou que a nova prova documental afastou os fundamentos que haviam embasado a medida cautelar. O documento concluiu que a profissional não praticou qualquer ato processual nem realizou inserções, alterações ou exclusões de dados no sistema relacionado ao caso. Diante dessas conclusões, o presidente da OAB/PA entendeu que “não havia elementos suficientes para manter a medida cautelar”.

Com base na certidão, ele reconheceu a ausência de suporte fático para a manutenção da suspensão e determinou o restabelecimento imediato do pleno exercício profissional da advogada.

Apesar da revogação da medida em relação a uma das profissionais, o despacho destaca que o procedimento não foi arquivado. A apuração seguirá em tramitação no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) para verificar eventual participação extrajudicial nos fatos investigados.

Segundo a decisão, a análise sobre eventual colaboração na elaboração da petição deverá ocorrer “na apuração disciplinar”, enquanto a suspensão da outra advogada foi mantida por ausência de elementos novos capazes de afastar sua possível participação na conduta.

Leia a nota da OAB/PA:

“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) esclarece que a decisão apreciada em Sessão Extraordinária do Conselho Seccional, na última quinta-feira (28), não representou a revogação integral das medidas adotadas no caso envolvendo a utilização de prompt injection em processo judicial.

Por unanimidade, o Conselho Seccional referendou a decisão da Presidência da OAB-PA e confirmou a manutenção da suspensão cautelar da advogada Alcina Cristina Medeiros Castro, reconhecendo a subsistência dos fundamentos que justificaram a medida excepcional adotada para proteção da dignidade da advocacia e da imagem institucional da Ordem.

Em relação à advogada Luanna de Sousa Alves, houve revogação da suspensão cautelar após a apresentação de elemento novo e relevante: certidão expedida pela Justiça do Trabalho atestando a inexistência de registro de inserção, alteração ou exclusão de informações processuais que a ela possam ser atribuídas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A revisão da medida demonstra o funcionamento regular das garantias do contraditório, da ampla defesa e da reavaliação dos atos cautelares à luz de novos elementos probatórios.

Importa destacar, contudo, que a revogação da suspensão cautelar não implicou arquivamento nem reconhecimento de inexistência de responsabilidade disciplinar. Por decisão mantida pelo Conselho Seccional, permanece o encaminhamento do caso ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED), que seguirá apurando eventual participação da advogada nos fatos, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Dessa forma, o resultado da sessão representou o fortalecimento da decisão inicialmente adotada pela Presidência, agora submetida ao crivo do Conselho Seccional, que confirmou de forma unânime a necessidade de manutenção das medidas cabíveis diante da gravidade do caso, sem abrir mão do compromisso com a apuração responsável, técnica e imparcial dos fatos.

Belém, 1º de junho de 2026

Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará.”

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