Novo decreto endurece fiscalização em Parauapebas para manter isolamento social

O documento proíbe aglomeração e consumo de bebida alcoólica em locais públicos, além de ampliar a fiscalização em estabelecimentos comerciais

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O prefeito Darci Lermen assinou nesta terça-feira (12), o Decreto n° 537, que altera o Decreto n° 326, de 23 de março 2020, suspendendo as barreiras sanitárias, mas ampliando a fiscalização de comércios e a coibição ao consumo de bebidas alcoólicas em ambientes públicos. Para fazer cumprir as novas determinações, a Guarda Municipal vai redobrar a fiscalização, em parceria com outros órgãos de segurança.

No novo decreto, o prefeito justifica que a função inicial das barreiras sanitárias era evitar a transmissão comunitária do novo coronavírus, o que não aconteceu, com o município agora estando diante de contaminação comunitária em alta escala. Por conta disso, ele justifica que será mais importante a atuação dos fiscais sanitários nos estabelecimentos que estiverem autorizados a funcionar e assim evitar a propagação acentuada do vírus, que até noite deste quarta-feira, 13, já fez 41 vítimas fatais em Parauapebas.

O prefeito observa que a aglomeração de pessoas contribui para a rápida disseminação da Covid-19 e, assim, é importante redobrar a fiscalização, para manter o isolamento social. Nesse sentido, ele exemplifica que o consumo de álcool, principalmente em locais públicos, pode gerar comportamento de risco e desestimular o isolamento social, daí a necessidade de ampliar e tornar mais rígida a fiscalização.

A medida visa impedir que os números nada animadores projetados para o município se concretizem. Segundo projeções pela Secretaria Municipal de Saúde – no documento intitulado “Avaliação do Risco em Saúde Pública no Contexto da Covid-19”, de 24 de abril –, o pico da contaminação pela doença em Parauapebas será “por volta do dia 6 de junho deste ano, quando está estimada uma média 7.777 casos”.

Esse número requer a necessidade de 366 leitos de internação apenas para os casos de Covid-19. Diante de tal cenário sombrio, o Art. 1° do Decreto Municipal n° 326, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 3°-A. Ficam adotadas no Município de Parauapebas, no que couber e resguardadas as singularidades locais, todas as demais medidas restritivas impostas pelo Estado do Pará, ou que venham a ser decretadas no futuro.

Ficam suspensas a realização de trabalho presencial na prefeitura até o dia 29 de maio de 2020 e proibido o consumo de bebida alcoólica nos locais públicos do município. 

Ficam fora das limitações previstas no decreto os açougues, panificadoras, supermercados, agências bancárias, casas lotéricas, caixas eletrônicos, clínicas de atendimento de serviço de saúde, laboratórios, farmácias, consultórios veterinários, postos de combustíveis, atacadistas, indústrias, concessionárias de serviço público e do setor de manutenção, serviços de oficinas mecânicas, borracharias, serviços de táxi e serviços de transporte.”

Essas restrições estarão em vigor até o dia 29 de maio. Nesse período, a Guarda Municipal atuará no apoio à fiscalização das medidas adotadas, devendo coibir a aglomeração de pessoas, bem como realizar abordagem de orientação nos estabelecimentos comerciais ao verificar o descumprimento da proibição de não funcionar. Caso haja recusa de fechar as portas, comunicará à Vigilância Sanitária, para fins de ação conjunta com os agentes de saúde, os quais aplicarão as penalidades legalmente cabíveis, após apuração.

Também serão fiscalizados os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, inclusive o serviço de entrega em domicílio. As fiscalizações serão intensificadas diuturnamente, com maior rigor, quanto às medidas sanitárias que deverão necessariamente ser adotadas, “visando primordialmente à preservação da saúde da população”. (Tina Santos)