MPF recomenda anulação de audiência pública e suspensão do licenciamento de aterro sanitário em Acará

Recomendação aponta graves episódios de violência contra comunidades tradicionais e falhas técnicas nos estudos do empreendimento

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O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação direcionada à Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Estado do Pará (Semas) e à empresa de gestão de resíduos sólidos Ciclus Amazônia apontando a obrigatoriedade da anulação imediata da audiência pública realizada no último dia 20, em Acará. A sessão debatia o licenciamento ambiental da Central de Tratamento de Resíduos (CTR) Metropolitana Acará. O MPF indica, ainda, a necessidade da suspensão da emissão de qualquer Licença Prévia (LP) para o empreendimento até que irregularidades sociais e técnicas sejam corrigidas.

Assinada por procuradoras e procuradores da República que integram, no Pará, o Grupo de Apoio ao Núcleo Povos da Floresta, do Campo e das Águas, a recomendação destaca que a audiência pública, realizada em um ginásio poliesportivo, foi marcada por tumulto generalizado e cerceamento da participação popular. O MPF reuniu registros materiais, depoimentos e reportagens jornalísticas que documentam o uso desproporcional de força policial – incluindo balas de borracha e spray de pimenta – contra manifestantes, quilombolas, ribeirinhos e agricultores.

A recomendação relata que o acesso da população local ao ginásio foi impedido por barreiras policiais e por cerca de 200 agentes de segurança privada contratados pela empresa. Esses agentes teriam realizado revistas abusivas e condicionado a entrada à assinatura compulsória de listas de frequência desconhecidas. O evento foi encerrado prematuramente, às 16h55, sem a devida composição da mesa e sem o debate técnico necessário.

Falhas técnicas e “apagamento” de comunidades

Além das violações ao direito de livre manifestação, o MPF aponta severas lacunas no Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima) apresentados pela Ciclus Amazônia. Segundo análises da própria equipe multidisciplinar da Semas, da Defensoria Pública e de peritos, os estudos utilizaram dados defasados do ano de 2015 e promoveram um “apagamento institucional” e omissão deliberada de mais de 25 comunidades quilombolas e tradicionais afetadas.

Outra divergência grave citada pelo MPF diz respeito aos recursos hídricos na área de influência do projeto. Enquanto a empresa listou apenas 14 nascentes, laudos periciais e fiscalizações da Secretaria de Meio Ambiente de Acará (Semma) identificaram a presença de 87 nascentes vulneráveis à contaminação por chorume, algumas localizadas a apenas 67 metros da Área Diretamente Afetada. A própria Semma concluiu que o projeto apresenta “intensas fragilidades” e o corpo técnico da Semas manifestou-se reiteradamente pelo não aceite do estudo.

O MPF destaca também que a realização da audiência a cem quilômetros de distância da área diretamente impactada (Baixo Acará), sem garantia de transporte, configurou uma barreira geográfica intransponível, esvaziando a participação popular.

Medidas recomendadas

Diante das graves constatações, o MPF estabeleceu um prazo de dez dias para que os destinatários informem formalmente o acatamento da recomendação e a adoção das seguintes providências:

À Semas:

  • Anulação imediata: que não valide e anule imediatamente o ato da audiência pública de 20 de fevereiro, por ter sido viciada por coerção e violência;
  • Proibição de terceirização: que o governo do Estado e a Semas proíbam, em quaisquer circunstâncias, a terceirização do controle de acesso de audiências públicas para empresas de segurança privada contratadas pelo próprio empreendedor;
  • Suspensão da Licença Prévia (LP): que suspenda a emissão da licença e não agende novas audiências até que seja realizada integralmente a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) com as comunidades tradicionais, conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
  • Readequação dos estudos: que exija da Ciclus Amazônia a atualização imediata do Eia/Rima com dados primários recentes, mapeando as comunidades invisibilizadas e apresentando o diagnóstico hidrológico real das nascentes;
  • Novos protocolos: que, em futuros atos públicos de licenciamento, sejam elaborados protocolos que garantam a participação popular, sem delegar o controle a agentes privados e coibindo o uso de armamento menos letal contra as populações.

Ao Estado do Pará e à Ciclus Amazônia:

  • Nova audiência em local adequado: que uma nova audiência pública seja realizada somente após o saneamento dos estudos, ocorrendo em local de fácil acesso geográfico (como Nínive ou Vila São Pedro) e com disponibilização de transporte gratuito;
  • Garantia de livre manifestação: que se assegure o direito de manifestação de mulheres, lideranças e idosos, proibindo o uso de forças policiais coercitivas e seguranças privados dentro do recinto;
  • Transparência do Rima: que o novo Relatório de Impacto Ambiental seja disponibilizado com 45 dias de antecedência, em linguagem não técnica, ilustrada por mapas e gráficos compreensíveis;
  • Suspensão de todo o processo: que o processo administrativo de licenciamento siga suspenso até a conclusão efetiva do rito da Consulta Prévia, Livre e Informada;
  • Revisão integral de impactos socioeconômicos: que o Eia/Rima seja revisto para incluir todas as comunidades situadas no raio de dez quilômetros e a jusante dos corpos hídricos (como o Quilombo do Abacatal e a Comunidade Menino Jesus), corrigindo o critério territorial que as excluiu;
  • Estudos contemporâneos e regularidade fundiária: que a empresa apresente estudos atuais (não baseados em 2015) para enfrentar tecnicamente a existência das 87 nascentes e a vulnerabilidade do Sistema Aquífero Grande Amazônia (Saga), comprovando também a regularidade fundiária da área;
  • Acessibilidade documental: que toda a documentação seja acessível e não discriminatória, garantindo a participação efetiva de mulheres e lideranças tradicionais;
  • Prospecção arqueológica: que seja realizada prospecção arqueológica sistemática em toda a área de influência, visando proteger o patrimônio cultural e a memória coletiva das populações quilombolas da região.

O MPF destaca que a não observância da recomendação poderá motivar a adoção de medidas judiciais, inclusive a propositura de Ação Civil Pública.

Saiba mais

Recomendações são instrumentos por meio dos quais o Ministério Público expõe, em ato formal, os fatos e razões jurídicas sobre determinada questão. O objetivo é persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição. Dessa forma, as recomendações permitem a prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.

(MPF-PA)