MP recomenda que casas penais de Marabá garantam direitos de LGBT

Promotoras de Execução Penal e dos Direitos Humanos sugerem a criação de alas exclusivas para lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros

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Com o objetivo de garantir a implantação de políticas públicas voltadas às pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (LGBT), no Sistema Prisional de Marabá, as promotoras de Justiça Daniella Maria dos Santos Dias (Execução Penal) e Lílian Viana Freire (Direitos Humanos), expediram Recomendação aos estabelecimentos prisionais do município. A Recomendação pede a adoção da Resolução Conjunta nº 1, de 15 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD).

A resolução estabelece “os parâmetros de acolhimento da população LGBT em privação de liberdade no Brasil”, bem como a criação e manutenção de alas exclusivas para a custódia da população de gays, bissexuais e trans em unidades prisionais estaduais.

Segundo as promotoras Daniela Dias e Lílian Freire, essas medidas são necessárias devido à situação de extrema vulnerabilidade em que as pessoas LGBT se encontram no sistema prisional em decorrência de discriminação, da violência e do não acesso a diversos direitos fundamentais.

“É fundamental que as políticas públicas no sistema prisional não ignorem as diversidades da população carcerária e, por isso, não devem dar o mesmo tratamento para as pessoas que se encontram privadas de liberdade, mas, sim, considerá-las em suas especificidades, consoante o disposto no Princípio 9, dos Princípios de Yogiakarta”, frisam as promotoras no documento.

Além de alas exclusivas, a Resolução Conjunta nº 1/2014 determina, entre outras garantias, que “as pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas”.

Estabelece ainda que à pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade serão facultados o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos, se o tiver, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero.

Os estabelecimentos prisionais do município têm um prazo de 90 dias para resposta de acatamento a recomendação, apresentando neste prazo as providências adotadas. Além disso, o não cumprimento das medidas, implicará na adoção de medidas judiciais e administrativas.

(Fonte: Assessoria de Comunicação)

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