MP denuncia dois ex-presidentes da Câmara de Marabá por improbidade administrativa

Outras três pessoas e uma distribuidora de combustíveis também foram denunciados por superfaturamento no preço combustíveis, nos anos de 2013 e 2014, para a frota do Legislativo

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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Marabá, ajuizou Ação Civil Pública, por atos de improbidade administrativa com pedido indisponibilidade e bloqueio de bens, no valor de R$ 816.974,65, contra os ex-vereadores Nagib Mutran Neto e Júlia Maria Ferreira Rosa Veloso, os servidores públicos Délio Sampaio Azeredo, Telma Christiane de Oliveira Dias e Carmem Sílvia Silva da Silva e a empresa Irmãos Olivi Ltda. – Posto Verdes Mares.

O MP acusa as pessoas e a empresa de improbidade administrativa, em licitação irregular para a aquisição de combustíveis para os veículos da Câmara Municipal de Marabá, com superfaturamento de preço do produto, nos anos de 2013 e 2014.

Nos autos, o Ministério Público narra que, em 5 de maio de 2014,  a Promotoria recebeu denúncia anônima acerca de requisições de combustíveis da Câmara Municipal de Marabá (CMM), informando que não havia controle em relação aos gastos com o produto na esfera do Poder Legislativo Municipal.

A Promotoria, então, requisitou cópias dos contratos de fornecimento de combustível para os veículos do Poder Legislativo Municipal no período de 2013 e 2014, como cópias das notas fiscais, empenhos, recibos de pagamento e relação dos veículos autorizados a abastecer com a empresa contratada no período referenciado, assim como toda a documentação relativa à compra de combustíveis.

Analisada a documentação, segundo o MP, foram observados graves indícios de irregularidades desde a instauração do processo licitatório até a celebração do contrato. “Ao analisar os documentos constantes dos autos, é perceptível a ausência de justificativa fundamentada das autoridades competentes com o objetivo de esclarecer a necessidade da contratação”, diz o relatório.

Ainda de acordo com o MP, apesar de haver descrição do objeto da licitação na capa dos autos e, consequentemente, no Edital da Licitação, não há qualquer documento hábil capaz de indicar o parâmetro utilizado para aferir o quantitativo de combustível a ser adquirido na licitação, seja em relação ao número de veículos que compõem a frota dos órgãos a serem atendidos pela licitação, seja em relação aos deslocamentos anteriormente realizados.

Não constam também, afirma o MP, o planejamento na pretensão da contratação, avaliação de custos, planilhas de pesquisa de mercado, definição de métodos, cotação de preços e afins, bem como os parâmetros utilizados para que fossem definidos a quantidade e o valor dos combustíveis.

“Observa-se às fls. 07 dos autos apensos, por exemplo, apenas um orçamento apresentado pela diretora financeira Telma Christiane Oliveira Dias, onde consta tão somente a previsão de gastos, qual seja R$ – 601.500,00 (seiscentos e um mil e quinhentos reais), por um período de 12 (doze) meses, além da discriminação do produto e os preços unitário e total”, destaca a denúncia.

O MP salienta que a modalidade da licitação foi do tipo pregão presencial e que caberia ao pregoeiro Délio Sampaio Azeredo, e sua equipe – Carmen Silvia Silva da Silva e Telma Christiane de Oliveira Dias – a constatação de que os preços são condizentes com os praticados no mercado local, “responsabilizando-se, portanto, com os valores apresentados nos orçamentos relativos ao preço médio da contratação”.

O Ministério Público destaca também que, embora os orçamentos sejam documentos de igual conteúdo, há uma divergência quanto às datas, isso porque o orçamento constante nos autos está datado de 30 de outubro de 2012, enquanto o outro orçamento enviado tem como data 6 de novembro de 2012, quando a Câmara era presidida pelo então vereador Nagib Mutran Neto.

Apenas uma empresa, informa o MP, compareceu à Câmara Municipal para receber o edital e seus anexos: Irmãos Olivi Ltda.

“Ressalta-se que os valores pactuados estavam acima do preço médio e até mesmo do preço máximo de revenda do mercado à época da contratação. Assim, comprovou-se o superfaturamento dos preços, senão, vejamos”, afirma o MP, demonstrando com a tabela abaixo:

Em outro trecho, o MP afirma: “Outro ponto obscuro que deve ser ressaltado diz respeito aos valores que foram pactuados, uma vez que estes estavam acima do preço médio e até mesmo do preço máximo de revenda do mercado à época da contratação (superfaturamento)”. Do mesmo modo, segundo consta na denúncia, o mês de fevereiro de 2014 possui duas ordens de pagamento, uma datada do dia 4 e outra com data do dia 26 nos valores de R$ 46.500,00 e R$47.000,00, respectivamente. “Ainda nesse sentido, embora as requisições mantenham um padrão mensal com relação à quantidade de combustível, as ordens de pagamento oscilam constantemente. Ademais, os valores correspondentes ao pagamento são superiores aos das requisições, denotando, estranhamente, pagamentos a maior”, afirma o MP, demonstrando com outra tabela e observando: “Analisando os valores que foram pagos à empresa licitante, resta demonstrado que o valor   ultrapassou   consideravelmente a previsão  de  gastos  do  ‘orçamento’  apresentado,  havendo evidente superfaturamento do contrato e locupletação do dinheiro público!”.

Mais adiante, empregando o mesmo recurso, o MP afirma: “Também é importante ressaltar as diversas variações dos preços do combustível que podem ser observadas nas requisições no decorrer da prestação do serviço, sem que tenha havido a demonstração da real necessidade do reajuste, autorização da autoridade competente e por fim, repactuação através de Termo Aditivo”.

Ao final, o promotor Júlio César Sousa Costa, que assina a denúncia requer: “Assim sendo, com base na robusta prova documental carreada aos autos e a indiscutível necessidade de celeridade no provimento jurisdicional, com vistas a evitar a dilapidação do patrimônio dos réus, frustrando assim o pagamento da condenação pleiteada, é a presente para requerer a concessão da medida liminar, com fundamento no art. 7º, da Lei nº. 8.429/92, no sentido de que seja determinado o imediato bloqueio dos bens dos réus, até provimento jurisdicional final, no valor de R$ R$ – 816.974,65”.

Outro lado

Ouvido pelo Blog, o pregoeiro da Câmara Municipal de Marabá, Délio Sampaio Azeredo, considerou estranho o envolvimento do nome dele, assim como das servidoras Telma Christiane Dias e Carmem Sílvia da Silva na denúncia do Ministério Público. Afirmou que, em 2017, chamado pelo promotor Júlio César Costa para ser ouvido a respeito do caso explicou como funciona o processo de licitação e a outros questionamentos, respondendo, inclusive, por escrito.

“Onde termina a função da Comissão de Licitação? No certame licitatório. Então, se houve alguma irregularidade, foi depois do certame. Eu não sei de valor de nota, de requisição, de nada. Como a Comissão trabalha? Se reúne, faz o edital, faz o certame, homologa, declara o vencedor e acabou”, detalha Délio Azeredo.

Segundo ele, nem contrato nem aditivo são da alçada da Comissão de licitação. “Daí pra frente, se teve alguma coisa, não tem nem como a gente saber. Comissão de Licitação não é fiscal de contrato. Outra coisa, sobre o valor do combustível, o certame de combustível é o único para o qual não é necessário fazer orçamento, porque a ANP [Agência Nacional do Petróleo] faz esse orçamento, informando o preço mínimo, o preço máximo e o preço médio nos postos do município”, explicou o pregoeiro, que exerce essa função desde 2009 na Câmara Municipal.

Ele disse também ter ficado surpreso com o envolvimento do nome do ex-presidente da Câmara Municipal, Nagib Mutran Neto, afirmando que “não tem lógica” denunciar o ex-vereador: “O certame foi na gestão dele, mas o contrato foi assinado na gestão da Júlia Rosa. No máximo, ele assinou a homologação do certame, no máximo”, reforça o pregoeiro.

Também ouvido pelo Blog, representante da empresa Irmãos Olivi Ltda. disse que considera tudo isso um equívoco: “Não há nada de errado, a nossa parte foi feita corretamente, nossa empresa é totalmente idônea, temos todos os documentos referentes às solicitações de compra, todas as notas referentes às vendas”, declarou, afirmando “tudo foi feito dentro da legalidade”.

A ex-vereadora Júlia Rosa, também procurada pelo Blog, disse que ainda não foi notificada e, informada do que trata a denúncia, afirmou que “não tem fundamento nenhum”, pois nunca pactuou com esse tipo irregularidade: “Na hora em que for necessário, esclarecerei tudo na Justiça em relação a isso. Não tenho o que temer”, afirmou.

O ex-presidente Nagib Mutran Neto não foi localizado.

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