Justiça condena Daniel Santos por fake news sobre coleta de lixo

Se descumprir decisão judicial, prefeito de Ananindeua pode pagar multa de até R$ 70 mil

Continua depois da publicidade

A Justiça do Pará decidiu, nesta quarta-feira (23), conceder direito de resposta ao Governo do Estado em uma ação movida contra o prefeito de Ananindeua, Daniel Barbosa Santos, por conta de um vídeo publicado em seu perfil pessoal no Instagram. A postagem, segundo a decisão judicial, continha afirmações que deturpam os fatos e atingem negativamente a imagem institucional do Estado. A sentença ainda prevê multa de até R$ 70 mil em caso de descumprimento.

Na publicação, Barbosa teria acusado o governo estadual de tentar, de forma deliberada, interromper o serviço de coleta de lixo no município. O Estado do Pará, por meio da Procuradoria-Geral, argumentou que a informação é falsa e que, na verdade, sua atuação visava assegurar a legalidade do contrato de limpeza urbana, diante de indícios de irregularidades apontados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA). 

De acordo com a decisão, a narrativa difundida pelo prefeito personalizou indevidamente o conflito, atribuindo ao governador do estado e sua equipe uma suposta perseguição política, com impactos diretos à população de Ananindeua. O Estado solicitou a remoção do vídeo, a abstenção de novas manifestações sobre o fato e a publicação de um direito de resposta.

Ao analisar o caso, a juíza ponderou que a questão envolve um conflito delicado entre a liberdade de expressão e o direito à honra e à informação correta. 

Ela deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando que o prefeito publique, no prazo de 48 horas, uma nota de direito de resposta elaborada pelo governo do estado do Pará no mesmo perfil do Instagram, com alcance, duração e visibilidade idênticos à publicação original. 

Em caso de descumprimento imotivado, foi estipulada uma multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 70 mil, sem prejuízo de revisão futura da penalidade.

Além disso, a Justiça determinou a citação do prefeito para apresentar defesa no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia. O governo do Pará também poderá apresentar réplica, caso queira, no mesmo período.

Veja a decisão completa:

Deixe seu comentário

Posts relacionados

plugins premium WordPress