Juiz condena dupla por falsificar assinatura de delegados para retirar veículos

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 O juiz Marcelo Andrei Simão Santos, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Marabá, acaba de condenar a três anos e dez meses de prisão Ailton da Silva Santos e Clitt Walker Silva Ferreira, acusados de utilizar documentos falsos para retirar veículos apreendidos e que estavam no pátio de retenção do DMTU (Departamento Municipal de Trânsito e Transportes) de Marabá.

Segundo a denúncia, no dia 14 de junho de 2012, uma servidora lotada no DMTU recebeu um ofício solicitando a liberação de um veículo Nissan Frontier que encontrava-se apreendido no pátio de retenção daquele órgão público. Ocorre que causou estranheza o fato de o ofício estar subscrito pelo delegado Hebert Renan, o qual em data muito anterior à expedição do respectivo ofício, havia sido transferido para o município de Tucuruí, bem como porque não houve o questionamento do valor das diárias, em torno de R$ 1.000,00.

A autoridade policial supostamente foi questionada sobre o fato, a irregularidade foi confirmada e a pessoa que estava tentando obter ilicitamente o veículo conseguiu fugir. Foi deflagrada a investigação e conseguiu chegar aos autores do crime.

A investigação apontou que o acusado Ailton da Silva Santos foi encontrado com a Toyota Hilux SRV 2008, placa MOA 3943, cujo motor possuía ocorrência de roubo/furto no DETRAN. Ele apresentou o ofício expedido supostamente pela delegada de polícia civil Adriana Sacramento, autorizando ao acusado a retirada do respectivo veículo do pátio do DMTU local, bem como foi encontrado com o mesmo ofício nº 303/2012-DDCN, que autorizava a retirada de outro veículo, um Saveiro 1.6. Contudo, a referida delegada não reconheceu como sua a assinatura nos respectivos documentos, despontando indícios de que o acusado, portanto, fazia parte de quadrilha especializada na fraude.

Ele confessou ter retirado pessoalmente os veículos do pátio do DMTU de Marabá, mediante a apresentação de procuração e dos ofícios, identificados como falsos.

A investigação apontou, ainda, que outro veículo, Fiat Strada Adventure, também foi retirado do pátio do DMTU de forma irregular pelo acusado Clitt Walker Silva Ferreira mediante a apresentação de ofícios falsificados em nome do delegado de polícia Jorge Gilson da Silveira Carneiro, havendo, portanto, indícios também de seu envolvimento no esquema investigado. Clitt, ao ser interrogado, delatou o envolvimento de Adriano Pacheco dos Santos no esquema criminoso.

Ele exercia a função de vigia do pátio de retenção do DMTU de Marabá e participava fazendo o levantamento dos veículos que seriam interessantes para retirada, apreendidos pela polícia civil e em bom estado de conservação e comunicava aos demais componentes da quadrilha a fim de serem providenciados os ofícios em nome da delegacia de polícia solicitando a liberação dos veículos.

Além disso, foi informado pelo diretor do DMTU que diversos sumiços de peças de carros apreendidos costumeiramente ocorriam no turno de serviço de Adriano, havendo, portanto, também, indícios de seu envolvimento na fraude.

Foi delatado também o envolvimento do acusado Rafael Sousa Silva Barbosa, o qual era uma das pessoas incumbidas de providenciar a documentação falsificada para a retirada dos veículos do pátio do DMTU, e em conjunto com os demais membros da quadrilha, identificados apenas como Bené, Mauro Goiano e Osvaldo, garantia a revenda dos veículos em municípios do Estado do Pará e Goiás, onde existe fragilidade na fiscalização de trânsito de veículos.

A defesa de Clitt Walker, Ailton da Silva e Adriano Pacheco pediu a absolvição do réu alegando não existirem provas suficientes e aptas a legitimarem a condenação de ambos.

No final, apenas Clitt e Ailton foram condenados pela Justiça e os demais absolvidos por falta de provas. O magistrado converteu a pena privativa de liberdade em duas restritivas de direito, sendo a primeira na prática de serviços comunitários efetuados à razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, o que resulta em 465 horas; e a segunda no pagamento de R$ 5.000,00, a serem revestidos a entidade indicada pela vara de execução penal desta comarca.

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