INEFÁVEL

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A Lei foi feita para ser aplicada.
Há um dito popular bastante usado nos assuntos jurídicos que diz: ” Aos amigos os favores da Lei, aos inimigos os rigores da Lei”.
O TRE Paraense recebeu no dia 27 de maio de 2008 o advogado Andre Ramy Pereira Bassalo como mais novo membro daquela corte.
André Ramy Pereira Bassalo é bacharel em Direito pela Universidade da Amazônia, e Pós-Graduando em Direito Eleitoral pela EGE/UFPA/OAB. É conselheiro efetivo da Associação dos Advogados Trabalhistas do estado do Pará, tendo sido escolhido para compor a Corte do TRE por ninguém menos que o presidente da República Luís Inácio Lula da Silva.
Nada de mais se não tivesse acontecido um fato que marcou a política Parauapebense e que teve como protagonista o Exmo. Desembargador André Ramy.
Para surpresa de todos o neófito foi escolhido para ser o relator do recurso ao indeferimento do registro da Coligação “Parauapebas no rumo certo”, em, detrimento ao Desembargador Leão que, por força de Lei deveria receber todos os processos deste município, conforme norma do TSE que pode ser vista aqui. É que o desembargador José Rubens Barreiros de Leão foi o que negou o pedido de liminar requerida por Darci e em assim sendo deveria receber os demais processos, acatando o que em termos jurídicos é conhecido por “prevenção de juízo”.
Atualizado ás 18:00 horas
Errata: O tratamento correto das autoridades relatoras no TRE-PA é o de Juiz ou Jurista e não Desembargador como citado.
Sobre a nomeação do Jurista Andre Ramy o TSE diz que foi escolhido pelo presidente Lula, escolhido e não nomeado.
Os artigos da Lei a qual faço referência são os abaixo
Código Eleitoral:
Art. 260. A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior, previnirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou Estado.

Art. 269. Os recursos serão distribuídos a um relator em 24 (vinte e quatro) horas e na ordem rigorosa da antigüidade dos respectivos membros, esta última exigência sob pena de nulidade de qualquer ato ou decisão do relator ou do Tribunal.

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