Eleições 2014 – Calendário Eleitoral : 17 setembro

2014

(18 dias antes)

Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral compilar, assinar digitalmente, gerar os resumos digitais (hash) e lacrar todos os programas-fonte, programas-executáveis, arquivos fixos, arquivos de assinatura digital e chaves públicas.

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Eleições 2014 – Calendário Eleitoral : 27 DE OUTUBRO

(dia seguinte ao segundo turno) Data em que o Juízo Eleitoral é obrigado, até as 12 horas, sob pena de responsabilidade e multa, a transmitir ao Tribunal Regional Eleitoral e comunicar aos representantes dos partidos políticos e das coligações o número de eleitores que votaram em cada uma das seções

Eleições 2014 – Calendário Eleitoral : 25 DE OUTUBRO

(1 dias antes do segundo turno) Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, §§ 3º e 5º, I). Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção

Eleições 2014 – Calendário Eleitoral : 24 DE OUTUBRO

(2 dias antes do segundo turno) Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 49,caput). Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno (Lei nº 9.504/97, art. 43,caput). Último dia

Eleições 2014 – Calendário Eleitoral : 23 DE OUTUBRO

(3 dias antes do segundo turno) Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo Juízo Eleitoral ou Presidente da Mesa Receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único). Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/97,

Eleições 2014 – Calendário Eleitoral : 11 DE OUTUBRO

(15 dias antes do segundo turno) Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º). Data a partir da qual, nos Estados em que não houver votação em

Eleições 2014 – Calendário Eleitoral : 09 DE OUTUBRO

(4 dias após o primeiro turno) Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais divulgarem o resultado provisório da eleição para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o resultado provisório da eleição para presidente e vice-presidente da República.

Eleições 2014 – Calendário Eleitoral : 27 DE OUTUBRO

(dia seguinte ao segundo turno) Data em que o Juízo Eleitoral é obrigado, até as 12 horas, sob pena de responsabilidade e multa, a transmitir ao Tribunal Regional Eleitoral e comunicar aos representantes dos partidos políticos e das coligações o número de eleitores que votaram em cada uma das seções sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da Zona Eleitoral (Código Eleitoral, art. 156). Data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação

Eleições 2014 – Calendário Eleitoral : 25 DE OUTUBRO

(1 dias antes do segundo turno) Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, §§ 3º e 5º, I). Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º). Data em que a Comissão

Eleições 2014 – Calendário Eleitoral : 24 DE OUTUBRO

(2 dias antes do segundo turno) Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 49,caput). Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno (Lei nº 9.504/97, art. 43,caput). Último dia para a realização de debate, não podendo estender-se além do horário de meia-noite (Resolução nº 22.452/2006). Data em que o Presidente da Mesa Receptora que não tiver recebido o material

Eleições 2014 – Calendário Eleitoral : 23 DE OUTUBRO

(3 dias antes do segundo turno) Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo Juízo Eleitoral ou Presidente da Mesa Receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único). Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/97, art. 39, §§ 4º e 5º, I). Último dia para o Juízo Eleitoral remeter ao Presidente da Mesa Receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).

Eleições 2014 – Calendário Eleitoral : 11 DE OUTUBRO

(15 dias antes do segundo turno) Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º). Data a partir da qual, nos Estados em que não houver votação em segundo turno, as Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, salvo as unidades responsáveis pela análise das prestações de contas, não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, e as decisões,

Eleições 2014 – Calendário Eleitoral : 09 DE OUTUBRO

(4 dias após o primeiro turno) Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais divulgarem o resultado provisório da eleição para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o resultado provisório da eleição para presidente e vice-presidente da República.