Desembargador do TJPA mantém Daniela Barbalho no TCE

Nomeação da esposa do governador do estado havia sido suspensa apenas 48 horas antes

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Cerca de 48 horas após o juiz Raimundo Santana suspender a nomeação de Daniela Lima Barbalho para o cargo vitalício de conselheira no Tribunal de Contas do Estado (TCE), o desembargador Mairton Marques Carneiro, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), suspendeu nesta quarta-feira (24) a decisão do juiz singular ao atender um agravo de instrumento do Governo do Pará para rever decisão interlocutória que poderia causar lesão grave e de difícil reparação à parte, se permitindo análise do mérito da ação principal sob pena de evidente supressão de instância.

O desembargador entendeu que a liminar iria “causar grave prejuízo ao estado do Pará, pois atrasaria o andamento dos processos que estão sob a responsabilidade da Conselheira Daniela Lima Barbalho, ora agravada, os quais correrão o risco de serem anulados”.

Segundo a decisão, a esposa do governador já havia participado de julgamentos no TCE-PA, compondo quórum de julgamento em 531 processos que poderiam ser todos anulados.

Carneiro observou em sua decisão que, no tocante à probabilidade do direito é importante destacar que a decisão recorrida incorreu em um vício processual que merece ser corrigido, pois trata-se de decisão ultra petita, uma vez que o pedido formulado na Ação Popular tinha como pedido liminar apenas a sustação da nomeação da Conselheira Daniela Lima Barbalho, bem como a sustação de sua posse. 

Entretanto, ao decidir, o magistrado foi além do que foi pedido, pois tornou sem efeito o Decreto Legislativo nº 04/2023 e o decreto de nomeação de Daniela Lima Barbalho para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

Anulação

A decisão anterior, do juiz Raimundo Santana, que agora foi suspensa pelo Tribunal de Justiça, atendia à ação movida pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy (Cidadania). 

Sobre o assunto, em nota, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) informou que “está na ação acompanhando e fará sua manifestação dentro do prazo em defesa de seus atos que são legítimos e constitucionais”.

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