COMO FICA A SITUAÇÃO DA COLIGAÇÃO "PARAUAPEBAS NO RUMO CERTO"?

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A situação da Coligação “Parauapebas no rumo certo”, segundo o TRE-PA indeferida pela Justiça Eleitoral, é no mínimo inusitada. Veja postagem do dia 03/9.

Para entender o caso é necessário que se faça uma reflexão sobre a decisão proferida pelo Tribunal em 02/9/2008, quando foi liberado o registro de candidatura de Darci e Afonso.

Nessa decisão os juízes liberaram Darci e Afonso, mas indeferiram as Coligações, majoritárias e proporcionais.

Com o indeferimento destas, o PT de Darci deverá indicar outro candidato a vice e Dr. Afonso poderá se lançar candidato pelo PP? Resta saber, se no caso, ele próprio poderá se lançar candidato a vereador ou se somente a prefeito?

No caso das proporcionais, não havendo composição de partidos para a majoritária, não se pode também haver para a proporcional. Assim, todos os partidos que outrora faziam parte da Coligação “Parauapebas no rumo certo”, competirão isoladamente, podendo apresentar até 17 candidatos por partido. Com isso, o PT que já apresentou 21 candidatos, precisará escolher, entre eles, 4 candidatos que não participarão das eleições.

Algumas questões só a Justiça Eleitoral poderá elucidar:

1 – Ultimado o prazo para registro de candidatura, será aberto um novo prazo para que esses partidos ofereçam os novos candidatos?

2 – Com a abertura de um novo prazo para registro, os candidatos indeferidos por falta de documentos quando da apresentação do primeiro registro terão outra chance?

3 – O candidato a vice na chapa do PT poderá ser escolhido dentre os filiados do partido com situação regular para concorrer ou somente entre os que já haviam sidos deferidos pela Justiça Eleitoral?

4 – Qual o prazo concedido pela Justiça Eleitoral para que se desfaçam as Coligações que solicitaram registro?

5 – Caso algum partido não providencie os novos registros de seus candidatos, os votos obtidos por estes candidatos nas urnas serão anulados?

6 – Como fica a situação dos Comitês Financeiros das Coligações indeferidas?

7 – Os materiais de propaganda das coligações indeferidas terão que ser recolhidos?

8 – Se a interpretação for pela queda das coligações, quando a Justiça Eleitoral irá emitir ofício comunicando o ocorrido a quem de direito e normatizando as atitudes a serem tomadas pelos partidos que faziam parte das coligações indeferidas?

Pode-se parecer que estou aqui querendo por fogo no paiol, mas, o Jornal O Liberal publicou a conjuntura no dia 03 e nenhum organismo, seja da imprensa, dos partidos indeferidos ou da própria Justiça Eleitoral, veio a público para se manifestar a respeito.

Com a palavra o Ministério Público Eleitoral e o Juízo da 075ª Zona Eleitoral.

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