Em sessão ordinária das Egrégias Câmaras Criminais Reunidas, realizada em 12 de julho último, foi julgado o HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR, processo nº 2010.3.008602-4, impetrado em favor de ALESSANDRO CAMILO DE LIMA. À unanimidade, os desembargadores julgaram prejudicada a impetração do HC, fato que mantem preso o acusado pela morte de Ana Karina Guimarães.
Os desembargadores seguiram o voto do relator, Desembargador Ronaldo Marques Valle, de que não restavam configurados, no HC impetrado, os requisitos legais exigíveis à concessão da liminar, quais sejam, o periculum in mora ( perigo de demora) e o fumus boni iuris ( fumaça do bom direito), uma vez que as alegações do impetrante não estavam em consonância com o ordenamento jurídico vigente, bem como, não sobejava configurada a urgência da decisão decorrente de dano irreparável ou de difícil reparação.
A decisão já foi informada para o MM. Juiz da Vara Penal da Comarca de Parauapebas através de ofício. Alessandro Camilo foi preso em Parauapebas uma semana após o desaparecimento de Ana Karina, e posteriormente transferido para Belém, onde se encontra preso até a presente data, aguardando o desenrolar do processo criminal. Segundo o Promotor de Justiça que acompanha o caso, Dr. Januário Constâncio, Alessandro e seus comparsas deverão ir à Júri Popular em seis meses.
Opinião do Blogger:
Tudo dentro da normalidade!
Toda vez que alguém é preso, os advogados de defesa impetram HABEAS CORPUS visando liberar o acusado da cadeia, que certamente não deve ser um bom local para ficar. Isso é praxe, alegam que o processo irá demorar muito e que o réu, quase sempre “um santo que não deveria estar preso”, é pessoa de bem e que merece aguardar em liberdade o andamento do processo.
Venhamos e convenhamos, esse não é o caso a ser aplicado para o réu Alessandro Camilo. Ele matou, com requintes de crueldade, uma jovem mulher que estava prestes a parir um filho seu. Usando as “virgulas” da Lei, os desembargadores agiram corretamente, mantendo-o preso.
Já imaginaram se a justiça optasse por libertá-lo, concedendo-lhe o direito de aguardar em liberdade o desenrolar do processo? Então, penso ter agido sabiamente os Desembargadores, cautela e caldo de galinha, já dizia minha falecida mãe, não faz mal a ninguém!
Leia tudo que já foi postado sobre o Caso Ana Karina.
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