Alepa aprova licença menstrual para o serviço público estadual

O projeto de lei, de iniciativa da deputada Lívia Duarte, garante licença médica de três dias para a servidora pública estadual que sofra com sintomas graves no período menstrual

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A Assembleia Legislativa do Estado do Pará aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 27, o projeto de lei de iniciativa da deputada Lívia Duarte (PSOL) que garante a licença menstrual de três dias no serviço público estadual às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. O projeto inovador no Brasil é inspirado em lei aprovada na Espanha, que criou uma legislação para que trabalhadoras que sofrem ciclos menstruais dolorosos possam ter direito a licença menstrual.

 Países como Japão, Taiwan, Indonésia, Coreia do Sul e Zâmbia já praticam a licença menstrual no mercado de trabalho. No Brasil, um projeto de lei tramita na Câmara dos Deputados para instituir, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o afastamento do trabalho durante o período menstrual. No Pará, o projeto aprovado ainda será submetido à sanção do governador Helder Barbalho.

“Tivemos uma vitória muito importante na Alepa para todas as pessoas que menstruam”, comemorou Lívia Duarte ao final da sessão ordinária. “Todas as pessoas que tiverem comprovação médica de sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual, situações que tragam sofrimento, terão direito a três dias de licença menstrual. A gente começa a discutir nesta Casa algo muito importante que está relacionado à vida das mulheres, aos seus corpos e necessidades”, acrescentou.     

O PL altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará (Lei n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994), para conceder a licença, que deverá ser de três dias corridos, uma vez por mês. De acordo com o projeto, a pessoa que requerer o benefício no período menstrual, mediante apresentação de laudo ou atestado médico, não sofrerá prejuízo da remuneração. O atestado deverá produzir efeito após ser homologado pelo serviço médico oficial do Estado.

Eventualmente, no caso em que for detectada má-fé na expedição do atestado ou do laudo, a administração pública poderá punir os responsáveis. Além disso, a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido da servidora ou no interesse do serviço. E, caso haja necessidade de licença superior a três dias consecutivos, a cada mês, a concessão poderá ser analisada e deferida mediante inspeção realizada por junta médica oficial.

Realidade

O processo menstrual impõe sofrimento físico às mulheres, assim como aos homens transexuais. Além do sangramento, a menstruação inclui sintomas como cólica, sensibilidade, indisposição e mudança de humor. Os casos de dores menstruais crônicas afetam a produtividade das mulheres no trabalho e devem ser tratados como questões de saúde para as quais licenças médicas já são autorizadas.

O afastamento do trabalho durante a menstruação tem respaldo científico e é defendido por médicos, levando-se em conta as alterações sofridas pelo corpo feminino durante esse período. O ginecologista inglês Gedis Grudzinskas é um dos profissionais da saúde que defende a “licença menstrual”, inclusive, como forma de aumentar o rendimento das mulheres no trabalho.

O estudo realizado pela empresa MedInsight, denominado Dismenorreia & Absenteísmo no Brasil, revela que aproximadamente 65% das mulheres brasileiras sofrem dismenorreia, o nome científico da cólica menstrual. Além disso, cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e por outros sintomas associados a elas, como cansaço maior que o habitual (59,8%), inchaço nas pernas, enjoo (51%), cefaleia (46,1%), diarreia (25,5%), dores em outras regiões (16,7%) e vômito (14,7%).

(Texto: Enize Vidigal. Foto: Marcos Barbosa)

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