A decisão que transformou a arrecadação de Canaã dos Carajás

Em dezembro de 2003, a união entre os poderes Executivo e Legislativo, a determinação do prefeito Anuar Alves da Silva e a atuação decisiva de servidores públicos garantiram a aprovação da lei que elevou de 3% para 5% a alíquota do ISS

O ano de 2003 ocupa um lugar especial na história política, econômica e administrativa de Canaã dos Carajás, no sudeste do Pará. Naquele período, o município vivia uma transformação extraordinária, impulsionada pela implantação do Projeto Sossego, um dos maiores empreendimentos de mineração de cobre do Brasil, com investimentos estimados em US$ 500 milhões.

Executado pela Mineração Serra do Sossego (MSS), subsidiária da então Companhia Vale do Rio Doce, o empreendimento mobilizava milhares de trabalhadores provenientes de diferentes regiões do país.

Canaã havia se transformado em um verdadeiro canteiro de obras. Além da construção das instalações industriais e operacionais do Projeto Sossego, estavam em andamento a pavimentação da rodovia PA-160, que liga Canaã dos Carajás a Parauapebas, e diversas intervenções de infraestrutura urbana e rural.

O movimento era intenso. Empresas chegavam diariamente, trabalhadores se instalavam no município e a população crescia em ritmo acelerado.

Entretanto, havia uma contradição preocupante: enquanto o município recebia um dos maiores investimentos privados de sua história, a prefeitura enfrentava enormes dificuldades financeiras para atender às necessidades básicas da população. Faltavam recursos para ampliar os serviços de saúde, educação, infraestrutura, manutenção das estradas vicinais e atendimento às inúmeras demandas sociais.

O crescimento econômico acontecia em velocidade muito superior à capacidade de arrecadação do poder público municipal.

Anuar Alves: um prefeito determinado a desenvolver a cidade que ajudou a emancipar

Naquele período, o município era administrado pelo prefeito Anuar Alves da Silva, tendo como vice-prefeito Altamiro Mendes dos Santos.

Na estrutura administrativa da prefeitura, eu exercia o cargo de chefe de gabinete do prefeito. Paulo Gonzaga Jaime respondia pela Secretaria Municipal de Administração, enquanto Ademirson Alves Borges, conhecido como Chefinho, ocupava a Secretaria Municipal de Finanças.

No Poder Legislativo, Dionizio José Coutinho dos Santos exercia a função de diretor-geral da Câmara Municipal. A Câmara Municipal era presidida pelo vereador Mário Alves da Silva, conhecido popularmente como Penteado.

Anuar Alves era um administrador de características muito próprias. Homem simples, determinado, trabalhador e profundamente comprometido com Canaã dos Carajás, carregava consigo o orgulho de ter participado diretamente do processo de emancipação política e administrativa do município.

Uma das suas marcas mais conhecidas era a inseparável garrafa de café amargo, que o acompanhava durante as longas jornadas de trabalho.

O prefeito não se intimidava diante das dificuldades. Pelo contrário, demonstrava uma disposição extraordinária para encontrar soluções e enfrentar os desafios de uma cidade que crescia de maneira impressionante.

Embora o então presidente da Companhia Vale do Rio Doce, Roger Agnelli, tivesse autorizado o diretor de implantação do Projeto Sossego, Raphael Antonio Bloise, a celebrar convênios e parcerias com o município, os investimentos e benefícios dessas iniciativas eram insuficientes diante das necessidades crescentes da administração municipal.

Anuar precisava de recursos permanentes, e não apenas de convênios pontuais. Era necessário fortalecer a arrecadação própria do município.

A proposta que nasceu dentro do gabinete do prefeito

Foi nesse ambiente de dificuldades financeiras e de busca por alternativas que surgiu uma proposta que, anos depois, demonstraria sua extraordinária importância para a história econômica de Canaã dos Carajás. Durante uma conversa com o prefeito em seu gabinete, apresentei uma sugestão objetiva: elevar a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), então de 3%, para 5%.

Minha avaliação, como chefe de gabinete, era de que o extraordinário volume de serviços contratados para a implantação do Projeto Sossego representava uma oportunidade para ampliar significativamente as receitas municipais.

A diferença de dois pontos percentuais poderia representar milhões de reais adicionais para os cofres públicos, considerando o volume de contratos e serviços tributáveis existentes naquele momento.

O prefeito ouviu atentamente minha argumentação e considerou a proposta interessante. Entretanto, após conversar com integrantes da equipe responsável pela implantação do Projeto Sossego, Anuar retornou ao gabinete demonstrando preocupação.

Segundo me relatou, representantes do empreendimento haviam argumentado que o aumento da alíquota do ISS poderia dificultar a contratação de empresas prestadoras de serviços, elevar custos e até comprometer o cronograma de implantação do projeto.

Discordei categoricamente daquela argumentação.

Na minha avaliação, não era razoável que o município, responsável por suportar grande parte dos impactos sociais e estruturais decorrentes da implantação do empreendimento, deixasse de exercer sua competência tributária por receio de eventuais dificuldades apresentadas pelas empresas.

Defendi que o aumento da alíquota era legalmente possível, economicamente necessário e administrativamente indispensável. Mais do que uma simples alteração tributária, tratava-se de uma decisão estratégica para o futuro de Canaã dos Carajás.

A união entre Executivo e Legislativo foi decisiva

Diante da importância da proposta, sugeri ao prefeito Anuar Alves que reunisse o secretário de Administração, Paulo Gonzaga Jaime, o secretário de Finanças, Ademirson Alves Borges, e os vereadores da Câmara Municipal.

O objetivo era construir um entendimento político e administrativo que permitisse encaminhar e aprovar, com a urgência necessária, o projeto de lei que elevaria a alíquota do ISS.

O prefeito concordou.

Ficou decidido que o Poder Executivo encaminharia a proposta ao Legislativo Municipal, cabendo ao secretário Paulo Gonzaga Jaime a elaboração do projeto de lei.

Entretanto, surgiu um problema que poderia comprometer toda a iniciativa.

Paulo Jaime, em razão de suas constantes viagens e compromissos administrativos, não conseguiu elaborar imediatamente o documento. Os dias foram passando e o projeto ainda não havia sido protocolado na Câmara Municipal.

O tempo começava a se transformar em nosso maior adversário.

A preocupação era justificada: havia um prazo tributário a ser observado para que o aumento pudesse produzir efeitos no exercício seguinte.

Era necessário agir rapidamente.

Uma noite de trabalho e uma mobilização extraordinária

Finalmente, Paulo Gonzaga Jaime retornou de viagem no início de uma noite decisiva.

Consciente da urgência e da importância da matéria, dedicou-se à elaboração do projeto de lei durante aquela mesma noite. Na manhã seguinte, o documento estava pronto e foi protocolado na Secretaria da Câmara Municipal.

A partir daquele momento, teve início uma verdadeira operação institucional para garantir a aprovação da proposta.

Foi nessa etapa que a atuação do diretor-geral da Câmara Municipal, Dionizio José Coutinho dos Santos, revelou-se absolutamente fundamental. Com extraordinária disposição, espírito público e consciência da importância da matéria para o município, ele mobilizou os vereadores e trabalhou para viabilizar a realização de uma sessão extraordinária.

Enquanto eu, na condição de chefe de gabinete, acompanhava pessoalmente as providências necessárias junto ao Executivo, Dionizio articulava, no âmbito administrativo do Legislativo, as condições para que a matéria fosse apreciada com a urgência exigida.

Nossa preocupação era uma só: não permitir que Canaã dos Carajás perdesse aquela oportunidade de fortalecer suas receitas.

O presidente da Câmara, Mário Alves da Silva, o Penteado, e os demais vereadores compreenderam a importância da iniciativa.

Em sessão extraordinária, a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei.

Foi uma demonstração exemplar de união entre os poderes Executivo e Legislativo, colocando os interesses do município acima de quaisquer divergências políticas ou administrativas.

A corrida contra o tempo: aprovação, sanção e publicação

Com o projeto aprovado pela Câmara Municipal, ainda restavam providências indispensáveis: encaminhar o texto ao prefeito, obter a sanção e assegurar sua publicação.

Não havia tempo a perder.

Eu e Dionizio José Coutinho dos Santos acompanhamos diretamente essa etapa decisiva, trabalhando para que o projeto aprovado chegasse imediatamente ao gabinete do prefeito Anuar Alves da Silva.

O prefeito, plenamente consciente da importância da medida, sancionou a legislação.

Nascia, assim, em 11 de dezembro de 2003, a Lei Municipal nº 053/2003, que alterou a legislação tributária de Canaã dos Carajás e estabeleceu a alíquota de 5% para o ISS.

Coube a mim, na condição de chefe de gabinete, providenciar imediatamente a publicação da lei no quadro de avisos da prefeitura municipal, procedimento utilizado pela administração naquela época para dar publicidade aos atos oficiais.

Canaã dos Carajás ainda não dispunha dos mecanismos de divulgação oficial atualmente utilizados pelos municípios. A publicação no quadro de avisos era uma prática administrativa daquele período, observadas as normas locais de publicidade dos atos públicos.

A sequência dos acontecimentos — elaboração, protocolo, mobilização dos vereadores, aprovação, sanção e publicação — exigiu empenho, responsabilidade e uma extraordinária sintonia entre os agentes públicos envolvidos.

Tenho plena convicção de que minha atuação pessoal, como chefe de gabinete, e o trabalho incansável de Dionizio José Coutinho dos Santos, como diretor-geral da Câmara Municipal, foram decisivos para que todas essas providências fossem concluídas a tempo.

Naturalmente, nada disso teria sido possível sem a determinação do prefeito Anuar Alves, o trabalho de Paulo Jaime, a participação de Ademirson Borges e o compromisso institucional do presidente da Câmara e dos vereadores que aprovaram a matéria.

Foi uma vitória coletiva, construída com responsabilidade e espírito público.

Lei nº 053/2003: o marco legal de uma nova realidade tributária

A Lei Municipal nº 053, de 11 de dezembro de 2003, modificou o artigo 4º da Lei Municipal nº 032, de dezembro de 1998, adequando a legislação local às disposições da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003.

O dispositivo mais importante para a arrecadação municipal foi o parágrafo único do artigo 4º, que estabeleceu expressamente:

“A alíquota do ISS – Imposto Sobre Serviço do Município de Canaã dos Carajás, citado nesta Lei será de 5% (cinco por cento).”

A redação representou uma alteração de enorme relevância econômica. O município passou a contar com uma alíquota nominal de 5%, em substituição aos 3% anteriormente praticados, ampliando seu potencial de arrecadação sobre os serviços sujeitos à nova tributação.

Para compreender a dimensão dessa mudança, basta observar um exemplo: sobre uma base tributável hipotética de R$ 100 milhões, uma alíquota de 3% corresponderia a R$ 3 milhões, enquanto a de 5% corresponderia a R$ 5 milhões. Uma diferença de R$ 2 milhões sobre a mesma base de cálculo.

Considerando a dimensão dos contratos relacionados à implantação do Projeto Sossego, era evidente o potencial financeiro da decisão.

Uma decisão que evitou a perda potencial de receitas milionárias

A urgência para aprovar a legislação não era fruto de precipitação ou improvisação administrativa.

Existia uma preocupação concreta com os prazos e as limitações constitucionais aplicáveis à cobrança de tributos. A Constituição Federal estabelece regras de anterioridade tributária que precisam ser observadas quando há aumento de impostos.

A aprovação da Lei nº 053/2003, ainda em dezembro daquele ano, foi considerada essencial pela administração para permitir a aplicação da nova alíquota no exercício de 2004, respeitadas as exigências legais.

Caso a iniciativa tivesse sido abandonada ou adiada, Canaã dos Carajás poderia ter deixado de arrecadar valores expressivos justamente durante uma fase de intensa contratação de serviços e investimentos na implantação do Projeto Sossego.

A perda potencial para os cofres públicos poderia ter sido de grandes proporções naquele momento, especialmente para um município que enfrentava dificuldades até mesmo para atender às necessidades básicas da população.

Não se tratava apenas de números em uma planilha. Cada real adicional arrecadado representava a possibilidade de ampliar o atendimento na saúde, melhorar escolas, recuperar estradas vicinais, investir em infraestrutura e oferecer melhores condições de vida aos moradores.

A decisão de elevar o ISS foi, acima de tudo, uma medida de responsabilidade com o futuro do município.

Janeiro de 2004: o início de uma nova etapa na arrecadação municipal

A partir de janeiro de 2004, Canaã dos Carajás ingressou em uma nova etapa de sua política tributária, com a previsão legal da alíquota do ISS elevada para 5%, observadas as regras constitucionais de anterioridade e de exigibilidade do imposto.

Na memória administrativa daquele período, a mudança ficou associada a um salto significativo nas receitas municipais, em um momento em que a implantação do Projeto Sossego movimentava grandes contratos de prestação de serviços.

O fortalecimento da arrecadação própria ampliou as possibilidades de atuação do poder público e contribuiu para enfrentar as pressões provocadas pelo crescimento acelerado da cidade. O que antes parecia uma oportunidade tributária poderia ter sido perdido por falta de iniciativa, entendimento político ou disposição administrativa.

Felizmente, prevaleceram o compromisso com o interesse público e a capacidade de articulação dos responsáveis pela condução do processo.

A Lei nº 053/2003 tornou-se, assim, um dos marcos da história fiscal e administrativa de Canaã dos Carajás.

De um município com poucos recursos à Canaã dos Carajás bilionária

Passadas mais de duas décadas, é impressionante observar a transformação experimentada por Canaã dos Carajás. O município que, em 2003, enfrentava dificuldades para atender às necessidades mais elementares da população tornou-se uma das maiores potências econômicas do Pará, com orçamento público bilionário, impulsionado principalmente pela atividade mineral e pelo crescimento de sua economia.

A realidade atual é profundamente diferente daquela vivida durante a implantação do Projeto Sossego. Entretanto, decisões administrativas tomadas no passado ajudaram a construir as bases para o fortalecimento institucional e financeiro do município.

Entre essas decisões, merece destaque especial a aprovação da Lei Municipal nº 053/2003.

A norma permanece como referência histórica da política tributária municipal. A continuidade de sua vigência e de seus dispositivos deve ser considerada em conjunto com eventuais alterações posteriores da legislação tributária de Canaã dos Carajás.

Independentemente das mudanças legislativas ocorridas ao longo dos anos, a decisão de dezembro de 2003 conserva sua importância histórica: representou a determinação de um município ainda jovem em exercer sua autonomia tributária e buscar recursos para financiar seu próprio desenvolvimento.

Uma homenagem aos homens públicos que fizeram a diferença

Ao registrar este episódio, faço questão de reconhecer a participação de todos aqueles que contribuíram para a aprovação da Lei nº 053/2003.

Ao prefeito Anuar Alves da Silva, pela coragem administrativa, sensibilidade política e extraordinária disposição de trabalhar por Canaã dos Carajás, município cuja emancipação ele ajudou a conquistar.

Ao vice-prefeito Altamiro Mendes dos Santos, integrante daquela administração.

Ao secretário de Administração, Paulo Gonzaga Jaime, que, mesmo diante de uma agenda intensa, dedicou uma noite à elaboração do projeto de lei.

Ao secretário de Finanças, Ademirson Alves Borges, o Chefinho, que participou das discussões sobre a necessidade de ampliar a arrecadação municipal.

Ao presidente da Câmara Municipal, Mário Alves da Silva, o Penteado, e aos vereadores daquela legislatura, que compreenderam a relevância da proposta e permitiram sua aprovação em sessão extraordinária.

E, de maneira muito especial, ao então diretor-geral da Câmara Municipal, Dionizio José Coutinho dos Santos, cuja dedicação, capacidade de mobilização e compromisso institucional foram fundamentais para a tramitação e aprovação da matéria.

Tenho orgulho de ter participado diretamente desse acontecimento.

Como chefe de gabinete do prefeito Anuar Alves, apresentei a proposta de elevação da alíquota, defendi sua importância diante das objeções levantadas, acompanhei a mobilização administrativa e legislativa e participei pessoalmente das providências necessárias para assegurar a sanção e a publicação da lei.

Não reivindico méritos exclusivos por uma conquista que foi coletiva.

Mas considero um dever com a memória histórica de Canaã dos Carajás registrar o papel que desempenhei, ao lado de Dionizio e dos demais agentes públicos, para que aquela decisão se transformasse em realidade.

A história não pode esquecer

A história de um município não é construída apenas por grandes obras, inaugurações, discursos ou acontecimentos eleitorais. Muitas vezes, decisões tomadas dentro de um gabinete, reuniões administrativas, sessões extraordinárias do Legislativo e o trabalho silencioso de servidores públicos produzem consequências que atravessam décadas.

A aprovação da Lei Municipal nº 053, de 11 de dezembro de 2003, é um desses acontecimentos.

Foi uma decisão tomada em um momento crucial, quando Canaã dos Carajás precisava urgentemente de recursos para acompanhar o crescimento econômico provocado pela implantação do Projeto Sossego.

Foi também uma demonstração de que, quando os poderes Executivo e Legislativo trabalham de maneira harmoniosa e comprometida com o interesse público, os resultados podem beneficiar toda a coletividade.

Naquele dezembro de 2003, não estávamos apenas aprovando uma lei que aumentava de 3% para 5% a alíquota do ISS. Estávamos ajudando a construir as condições financeiras para o futuro de Canaã dos Carajás.

E essa é uma página da nossa história que merece ser conhecida, reconhecida, preservada e transmitida às futuras gerações. Porque a Canaã dos Carajás bilionária de hoje também foi construída com decisões corajosas tomadas quando o município ainda tinha poucos recursos, mas possuía homens públicos determinados a transformá-lo.

Carlos Magno
Jornalista – DRT/PA 2627
Ex-chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Profundo conhecedor da história política e administrativa de Canaã desde sua emancipação

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