Polícia Civil prende homem que se passava por oftalmologista em Parauapebas.

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Pol 12-11 037

A polícia civil de Parauapebas prendeu na manhã de hoje (12) Paulo Roberto de Souza (foto), 52 anos, por supostamente estar exercendo a profissão de médico oftalmologista irregularmente no município. Paulo Roberto é paulistano com apenas o ensino médio completo e declarou à autoridade policial ser residente em Redenção e que há 30 anos exerce a atividade de optometrista, atividade que ainda não é reconhecida pelo MEC. Paulo Roberto foi detido quando fazia consultas oftalmológicas na Ótica Cristal, no bairro da Paz mas declarou também prestar serviço para a Ótica Nossa.

O optrometrista declarou que não se identifica como médico oftalmologista, tão pouco prescreve receitas para óculos ou indica remédios aos clientes que frequentam as referidas óticas.

Paulo Roberto não é o único profissional técnico que pratica a medicina oftalmológica em Parauapebas e a Polícia Civil, após receber denúncia anônima, agiu corretamente ao coibir esse tipo de procedimento. Somente médicos formados podem exercer a profissão e emitir receituário. A população deve denunciar sempre que souber que atos como os praticados pelo optrometrista estiverem acontecendo. AS vezes o baixo próprio valor cobrado pelo profissional já deixa claro tratar-se de uma fraude.

Após prestar depoimento, Paulo Roberto foi liberado e o delegado, Dr. Nelson Alves, mandou lavrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO – que será encaminhado para a autoridade judicial.

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9 comentários em “Polícia Civil prende homem que se passava por oftalmologista em Parauapebas.

  1. Antenado Responder

    Essa é uma discussão que já chegou ao STJ. O fato é que a maior parte dos tais optometristas sequer tem formação . Comerciantes inescrupulosos procuram substituir o trabalho do médico, esse sim com autorização legal para o exercício da optometria, já que é atividade médica . Há decisões recentes a esse respeito. E a população que já é bombardeada com os receitadores de remédios nas farmácias, balconistas que prescrevem medicamentos, se vê mais uma vez enganada por esse tipo de aproveitador . Os próprios médicos tem sua parcela de culpa. Deveriam ser enérgicos contra esse tipo de ilegalidade contra sua profissão.

    STJ ratifica: Optometristas não podem consultar e aviar lentes corretivas

  2. Antenado Responder

    Essa é uma discussão que já chegou ao STJ. O fato é que a maior parte dos tais optometristas sequer tem formação . Comerciantes inescrupulosos procuram substituir o trabalho do médico, esse sim com autorização legal para o exercício da optometria, já que é atividade médica . Há decisões recentes a esse respeito. E a população que já é bombardeada com os receitadores de remédios nas farmácias, balconistas que prescrevem medicamentos, se vê mais uma vez enganada por esse tipo de aproveitador . Os próprios médicos tem sua parcela de culpa. Deveriam ser enérgicos contra esse tipo de ilegalidade contra sua profissão.

    STJ ratifica: Optometristas não podem consultar e aviar lentes corretivas
    04/08/2010 às 0:05 | Publicado em Movimento médico, .

    Cuida-se de ação civil pública em que o MP busca a condenação dos recorrentes (optometristas) e de sua sociedade empresária para que se abstenham de realizar consultas e aviar lentes corretivas e óculos de grau, apesar de essa atuação ser condizente com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), aprovada pela Portaria n. 397/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse contexto, a questão a respeito da recepção pela CF/1988 dos Decretos ns. 2.931/1932 e 24.492/1934 (a legislação de regência) refoge da análise pela via especial, pois tem nítido caráter constitucional. Contudo, sob o aspecto infraconstitucional, este Superior Tribunal já firmou que ainda vigem os dispositivos do Dec. n. 20.931/1932, visto que o Dec. n. 99.678/1990, ato superveniente que o revogou, foi suspenso pelo STF por vício de inconstitucionalidade formal. Então, conclui-se que a CBO foi além do que previram os referidos decretos de regência, daí estar correta a conclusão do acórdão recorrido quanto a determinar a abstenção da prática dos atos acima enumerados. Precedentes do STF: MC na ADin 532-MA, DJ 12/3/1999; do STJ: AgRg no REsp 1.166.027-RJ, DJe 5/4/2010; AgRg no REsp 895.585-ES, DJe 15/3/2010; AgRg no REsp 1.103.699-RJ, DJe 16/11/2009; REsp 975.322-RS, DJe 3/11/2008, e MS 9.469-DF, DJ 5/9/2005. REsp 1.169.991-RO, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 4/5/2010 (ver Informativos ns. 421 e 372).

    Fonte: STJ

  3. gilmar silva Responder

    uai. e como é que faz exame de jovem sem usar colírio?o que a gente ve nos consultórios é que tem de pingar colírio. tem alguma coisa errada ai. nao disse que nao pode usar colírio. e aí como é que fica. ou esses optometristas so fazem exame de gente velha? tem truta nessa história. é tudo charlatão mesmo.

  4. Eduarda Rodrigues Responder

    Devo informá-los que: exercer a atividade de optometria não é nenhum crime, trata-se de um profissional que trabalha a favor da acuidade visual e não deve prescrever nenhum tipo de remédio, colírio o coisa do tipo. O exame de refração ou de vista é a real atividade do citado, sendo assim identificado como optometrista e não oftamologista. Não sendo nenhum criminoso, está em plena liberdade e somente esclareceu os devidos fatos para a nossa polícia cívil.

  5. Ricardo Responder

    Nova vitória da Saúde Ocular

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou hoje, 19 de agosto, o relatório do deputado Edinho Bez sobre o Projeto 7.703/06.

    Este projeto, originado no Senado Federal, vem sendo objeto de amplos debates e discussões. Além do interesse geral representado pela regulamentação das atividades médicas, os oftalmologistas tem interesse especial em sua aprovação por causa do Inciso X do artigo 4º do projeto, que determina explicitamente que a prescrição de órteses e próteses oftalmológicas é atribuição exclusiva do profissional médico.

    O projeto, bem como os votos em separado, serão encaminhados para outras comissões da Câmara.

    Pela manhã, outra comissão da Câmara dos Deputados, a Comissão de Seguridade Social e Família, já havia rejeitado projeto que pretendia regulamentar a profissão de optometrista.

  6. Adalberto Jr. Responder

    Zé Dudu,
    Bom dia!
    Gostaria de declara algumas informações que o falso Optometrista alega. Primeiro o curso de Optometria Superior é reconhecido pelo MEC, sim. Optometrista é um profissional da area de saúde não médico responsável pelo atendimento primário da visão. Cabe a ele corrigir erros refrativos não patológicos como, miopia, hipermetropia, astigmatismo e presbiopia, realiza exames de vista e adapta lentes de contato. NÃO UTILIZA NENHUMA TÉCNICA INVASIVA. A Optometria está devidamente reconhecida pelo decreto 397/2002 do ministério do trabalho. Acesse o site abaixo do MTE: http://www.mtecbo.gov.br/busca/descricao.asp?codigo=3223-05.
    O optometrista pode fazer exame de refração ( exame de vista) e adaptar lentes de contato, desde que esteja filiado ao conselho de classe do seu estado e com alvará da vigilância sanitária. COLÍRIO NÃO PODE USAR POR SER INVASIVO.
    MAIORES INFORMAÇÕES: http://www.croopa.org.br
    Att, Adalberto Jr.

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