TRE-PA confirma cassação de vereador do PSB e decisão altera composição da Câmara de Marabá

Orlando Elias é o segundo vereador da atual legislatura a perder o mandato por decisão da Justiça Eleitoral em Marabá. Antes dele, Miterran Feitosa (Republicanos) teve o mesmo destino
Vereador Orlando Elias (PSB)

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O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decidiu, nesta quinta-feira (5), pelo afastamento definitivo do vereador Orlando Elias (PSB) do mandato na Câmara Municipal de Marabá (CMM). A decisão decorre de ação que apurou irregularidades na formação da chapa proporcional do Partido Socialista Brasileiro nas eleições municipais de 2024, com o reconhecimento de fraude à cota mínima de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral.

Elias é o segundo vereador da atual legislatura a perder o mandato por decisão da Justiça Eleitoral em Marabá. Antes dele, Miterran Feitosa (Republicanos) também teve o mandato cassado pelo mesmo tipo de irregularidade.

A cassação já havia sido determinada em primeira instância pela Justiça Eleitoral de Marabá, em decisão proferida em 5 de maio de 2025. Na ocasião, ficou caracterizada a utilização de candidaturas femininas fictícias, sem atuação efetiva no processo eleitoral, apresentadas apenas para o cumprimento formal do percentual mínimo legal.

O parlamentar recorreu da sentença, mas o TRE manteve a cassação em julgamento realizado em 9 de setembro de 2025. Posteriormente, a defesa apresentou embargos de declaração, alegando omissões e contradições no acórdão. Nesta quinta-feira, porém, o Pleno do Tribunal rejeitou o recurso por unanimidade, confirmando a anulação dos votos da legenda e determinando o afastamento imediato do vereador.

Com a decisão, encerra-se a tramitação do processo no âmbito da Justiça Eleitoral estadual, restando ainda a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A determinação judicial alcança a totalidade dos votos obtidos pelo PSB na eleição proporcional em Marabá, conforme entendimento consolidado da Justiça Eleitoral em casos de fraude à cota de gênero. A responsabilidade pelo ilícito foi atribuída à direção partidária local, e não ao exercício individual do mandato parlamentar.

Quem entra?

A Justiça Eleitoral deverá proceder à retotalização dos votos por meio da 100ª Zona Eleitoral de Marabá. Concluído o novo cálculo, a vaga poderá ser ocupada pelo ex-vereador Coronel Araújo (MDB), que obteve 2.099 votos nas eleições municipais de 2024, empatando com a colega de chapa Cristina Mutran (MDB). Pelo critério legal de desempate, a médica foi eleita, enquanto o coronel da reserva da Polícia Militar ficou na primeira suplência.

A legislação eleitoral determina que, no mínimo, 30% das candidaturas proporcionais sejam preenchidas por mulheres, como forma de estimular a participação feminina na política. A identificação de candidaturas fictícias tem sido alvo de fiscalização rigorosa por parte da Justiça Eleitoral, com aplicação das sanções previstas em lei.

(Da Redação)