A prefeita de Canaã dos Carajás, Josemira Gadelha (MDB), publicou nesta terça-feira (2) no Diário Oficial dos Municípios, a Lei nº 1.158/2025, que institui oficialmente o Programa “Rua Para Todos”. A iniciativa é de autoria do vereador Anuar Filho – o Anuarinho (MDB) e foi aprovada por unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal.
Com a sanção e a publicação da lei, o município passa a regulamentar o uso temporário de vias públicas para atividades esportivas, culturais, recreativas e de lazer, promovendo o convívio social e a valorização dos espaços urbanos, conforme determina a Lei Orgânica Municipal.
O que é o Programa “Rua Para Todos”
A lei autoriza a interdição parcial ou total de ruas, praças e largos para a realização de atividades como:
- práticas esportivas e exercícios físicos;
- eventos culturais e recreativos;
- modalidades de esportes radicais, como BMX, skate, patins in-line, parkour, roller street, slackline, longboard, downhill, breakdance, danças urbanas e o “grau” com motocicletas;
- comercialização por ambulantes previamente credenciados.
As atividades ocorrerão preferencialmente aos domingos e feriados, das 8h às 18h, e haverá sinalização padronizada indicando o fechamento das vias. O uso de som automotivo ou paredões está terminantemente proibido.
Durante o período de funcionamento, o trânsito de veículos será proibido, exceto para moradores das áreas interditadas, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Segurança Pública Viária (SEMSPUV).
Como será feita a escolha das ruas
Caberá ao Poder Executivo definir, por ato normativo, as vias que integrarão o Programa de forma permanente; analisar solicitações de inclusão de novas ruas, que poderão ser feitas por moradores, associações de bairro, coletivos culturais e esportivos, parlamentares ou pela própria administração; disponibilizar formulário eletrônico no portal oficial da Prefeitura; emitir parecer técnico em até 30 dias úteis após cada solicitação; garantir segurança viária, estrutura, banheiros públicos e toda a sinalização necessária durante os eventos.
Os vereadores também poderão indicar trechos para inclusão no Programa.
Regras para esportes radicais e modalidades culturais
A prática de esportes radicais será permitida mediante: reconhecimento oficial da modalidade por ato do Executivo; realização apenas em áreas adequadas e com baixo tráfego; uso obrigatório de equipamentos de proteção; definição prévia de datas e horários em edital público.
As modalidades habilitadas devem possuir caráter recreativo, competitivo, artístico ou de manifestação cultural juvenil. A Prefeitura terá até 90 dias para regulamentar esses critérios.
Comércio ambulante e parcerias
A lei também autoriza: credenciamento de ambulantes nos locais do Programa, obedecendo normas sanitárias e de segurança; realização de Parcerias Público-Privadas (PPP’s) para instalação e manutenção de lixeiras, sinalização e outras estruturas de apoio.
Entrada em vigor
A Lei nº 1.158/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de dezembro de 2025, no Gabinete da Prefeita Josemira Gadelha.
Texto: Carlos Magno
Jornalista DRT/PA 2627

