A prefeitura de Parauapebas sancionou a Lei nº 5.641, de 13 de março de 2026, que institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate ao Desperdício de Alimentos. A nova legislação estabelece diretrizes para reduzir o desperdício de alimentos, incentivar o aproveitamento integral e fortalecer ações de segurança alimentar no município. O programa também prevê o reaproveitamento de sobras alimentares por meio de práticas como a compostagem, contribuindo para a redução de resíduos orgânicos e para a produção de adubo utilizado em hortas escolares, comunitárias e na agricultura familiar.
Entre os objetivos da lei estão a promoção de campanhas educativas sobre o consumo consciente de alimentos, a redução da insegurança alimentar de famílias em situação de vulnerabilidade e o estímulo à integração entre poder público, iniciativa privada e organizações da sociedade civil. Para ampliar a efetividade das ações, o programa será desenvolvido de forma integrada com políticas públicas já existentes nas áreas de assistência social, educação, saúde, agricultura familiar e meio ambiente.
A legislação também prevê a utilização de estruturas já implantadas no município, como o Banco de Alimentos de Parauapebas e o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (SIMSAN). Entre as ações previstas estão a realização de campanhas de conscientização, cursos e oficinas sobre aproveitamento integral dos alimentos, recolhimento de sobras alimentares em feiras, escolas e estabelecimentos comerciais para compostagem, além da implementação de sistemas de compostagem em equipamentos públicos.

A iniciativa também prevê a capacitação de manipuladores de alimentos, a divulgação de boas práticas de armazenamento e conservação e o incentivo à pesquisa e inovação voltadas à redução do desperdício. A lei estabelece ainda que a promoção da educação alimentar e nutricional e a adoção de práticas de compostagem nas escolas da rede pública municipal integrarão as ações do programa, conforme planejamento do Poder Executivo.
A execução das atividades será realizada pelas secretarias municipais envolvidas, com articulação entre a Secretaria Municipal de Produção Rural (Sempror), a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas).
(Ascom PMP)