Parauapebas cria auxílio-transporte para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias

Lei prevê indenização mensal para profissionais que utilizam veículo próprio em atividades externas; valor passa de 4,5% para 10% do piso salarial da categoria em 2027
(Foto: Arquivo PMP)

A Prefeitura de Parauapebas instituiu uma indenização pelo uso de transporte próprio para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). A Lei nº 5.705/2026 foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 16, e abrange servidores efetivos e contratados temporariamente que realizam atividades externas utilizando veículos particulares.

A medida atende a uma reivindicação das categorias e regulamenta, no âmbito municipal, a previsão do artigo 9º-H da Lei Federal nº 11.350/2006. Conforme a legislação assinada pelo prefeito Aurélio Goiano, os efeitos financeiros são retroativos a 1º de setembro de 2026.

O valor será pago mensalmente na folha salarial, tendo como referência o piso salarial nacional das categorias. Entre setembro e dezembro de 2026, a indenização será equivalente a 4,5% desse piso. Já a partir de janeiro de 2027, o percentual passará para 10%.

Por se tratar de uma verba indenizatória, o recurso não será incorporado à remuneração dos servidores, nem utilizado no cálculo de aposentadorias, pensões, décimo terceiro salário ou gratificações funcionais. A lei também diferencia o benefício do vale-transporte convencional, destinado ao trajeto entre a residência e o local de trabalho.

A indenização abrange profissionais que utilizam automóveis, motocicletas, motonetas, ciclomotores e bicicletas elétricas, além de outros meios individuais de transporte que venham a ser autorizados pelo município. Quando exigidos, os documentos de habilitação e emplacamento deverão estar em situação regular.

Para receber o valor, o servidor não poderá dispor de veículo fornecido diretamente pela Prefeitura e deverá formalizar a adesão ao benefício. Também será necessário comprovar o exercício das atividades externas, apresentar mensalmente uma declaração de utilização do transporte próprio e obter a validação da chefia imediata sobre o trabalho realizado.

A legislação determina a interrupção do pagamento durante períodos de férias, licenças, faltas ou afastamentos que impeçam a realização das atividades externas. O recebimento irregular, assim como a falta de comunicação sobre mudanças nas funções exercidas, poderá resultar na devolução dos valores e na aplicação de medidas administrativas.

A Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) deverá definir, por meio de decreto, os procedimentos para entrega das declarações, validação das informações e processamento dos pagamentos.

Com a regulamentação complementar, deverão ser detalhados os procedimentos para operacionalizar o benefício, que busca compensar despesas de deslocamento dos agentes durante as visitas e vistorias realizadas nos bairros de Parauapebas.

(Texto: Fábio Relvas/Ascom PMP)

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