Ourilândia: Sete anos após causar a morte de uma policial militar, réu ganha liberdade

Pena de Samuel da Silva Santos foi convertida em prestação de serviços à comunidade
Ana Cláudia Silva Moreira

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Sete anos após ter atropelado a terceiro-sargento Ana Cláudia da Silva Moreira, que morreu em consequência do acidente, o réu Samuel da Silva Santos foi absolvido em julgamento realizado nesta segunda-feira (4), em Ourilândia do Norte, pelo crime de homicídio qualificado, e condenado apenas por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A pena, imposta pelo juiz Adolfo do Carmo Júnior, que presidiu o júri, foi de 2 anos, 5 meses e 15 dias de detenção.

Entretanto, por ser pena inferior a quatro anos, baseado no artigo 44 do Código Penal Brasileiro, o juiz converteu a punição em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo em que o réu ficaria preso. Samuel também está proibido de obter habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de dois anos.   

O acidente fatal

De acordo com testemunhas do acidente, na noite da fatalidade, 5 de julho de 2018, uma quinta-feira, Ana Cláudia, que era sargento da Polícia Militar, manobrava sua motocicleta, no perímetro urbano da Rodovia PA-279, em Ourilândia, com a intenção de entrar no quartel da PM, após ter parado na pista, com a seta ligada.

Em sentido contrário, Samuel da Silva Santos, então com 19 anos, pilotando uma motocicleta, em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e deitado no assento do veículo, bateu frontalmente na moto da policial militar.

Em consequência, Cláudia sofreu fratura no maxilar, fratura exposta no fêmur da perna direita e fratura no fêmur da perna esquerda e traumatismo craniano. Ela foi socorrida pelo Samu e removida ao Hospital Regional de Redenção, passou por cirurgia, mas não sobreviveu. Enquanto Samuel sofreu uma lesão no rosto e algumas escoriações pelo corpo.

Na denúncia do caso, o Ministério Público Estadual acusou Samuel da Silva Santos de homicídio qualificado por motivo fútil, cuja pena varia de 12 a 30 anos de prisão; e por dirigir veículo automotor sem habilitação, gerando perigo de dano, cuja pena varia de seis meses a um ano de detenção e multa.

O entendimento dos jurados

Entretanto, os jurados desclassificaram a acusação de homicídio, conforme, detalhado no bojo da sentença: “Tal desclassificação encontra respaldo na ausência de demonstração inequívoca do dolo eventual, prevalecendo a tese de que o réu agiu com culpa consciente, caraterizada pela previsibilidade do resultado danoso, mas com a crença sincera de que sua habilidade e sorte impediriam a concretização do resultado”.

Ou seja, o júri considerou que Samuel agiu com imprudência, mesmo sabendo que algo ruim poderia acontecer, mas acreditava sinceramente que conseguiria evitar isso, confiando na própria habilidade ou na sorte. 

Assim, o réu foi condenado somente por homicídio culposo – quando não há intenção de matar – na direção de veículo automotor, conforme o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além do juiz Adolfo do Carmo Júnior, atuaram no julgamento: o promotor Gustavo Brito, a advogada de defesa Laura Virgínia Moraes de Oliveira, defensora pública, as testemunhas e os sete jurados.

(Com informação do repórter Jucelino Show, de Tucumã)

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