Neste domingo (22), a Avenida Paulista, em São Paulo, foi palco de uma das maiores celebrações de diversidade e orgulho do mundo: a Parada do Orgulho LGBTQIA+ de São Paulo. Mas os motivos para comemorar vão além da celebração de direitos na avenida mais emblemática do Brasil — estão também nos cartórios do Pará, que têm registrado um crescimento histórico nos atos de cidadania da população LGBTQIA+.
Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, base de dados nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) mostram um total de 381 matrimônios entre pessoas do mesmo sexo e outras 56 alterações de gênero realizados em 2024 entre os paraenses. A entidade reúne os 7.488 Cartórios responsáveis pelos atos de nascimento, casamento e óbito no Brasil.
Os 381 casamentos homoafetivos registrados em 2024 correspondem a um aumento de 220,2% em relação a 2020, quando foram realizados 119 casamentos. Para além da tradicional parada paulistana, o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, celebrado em 28 de junho, traz ainda outro dado simbólico: 136 alterações de gênero foram realizadas desde 2020 nos Cartórios de Registro Civil do Pará.
“Nos cartórios do Pará, cada ato de registro é também um ato de respeito à diversidade e à liberdade individual. A retificação de nome e gênero, assim como a celebração de casamentos homoafetivos, são expressões concretas de cidadania. Seguiremos comprometidos com a garantia desses direitos, promovendo um ambiente seguro, acolhedor e igualitário para todas as pessoas”, afirma o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg/PA), Moema Locatelli Belluzzo.
O número de casamentos homoafetivos consolidados no último ano é 215% maior que os 183 registrados em 2023 e 556,90% superior aos 58 realizados em 2014 — um ano após a edição da Resolução nº 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o ato em todo o território nacional, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Somente nos cinco primeiros meses de 2025, 173 casamentos entre pessoas do mesmo sexo já foram realizados no estado.
“O aumento expressivo dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo no Pará reflete uma sociedade mais consciente de seus direitos e aberta à diversidade. Mais que um avanço estatístico, é um marco civilizatório, destacando o papel essencial dos Cartórios, especialmente os de Registro Civil, na promoção da igualdade, proteção jurídica e garantia da cidadania plena”, afirmou Conrrado Rezende, presidente da Arpen-PA e diretor da Anoreg/PA.
Regulamentadas nos cartórios desde 2018, as 56 mudanças de nome e sexo registradas no Pará em 2024 representam um crescimento de 180% em relação a 2023, quando foram registrados 20 atos, e 1.020% de aumento em comparação a 2019 (05 atos), primeiro ano completo após a edição do Provimento nº 73/2018 do CNJ, que estabeleceu o procedimento. De janeiro a maio de 2025, 35 mudanças de gênero já foram registradas, indicando novo recorde ao fim do ano.
Como fazer
Para realizar o casamento civil, é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos noivos para dar entrada na habilitação do casamento. É preciso apresentar:
- Certidão de nascimento (se solteiros);
- Certidão de casamento com averbação de divórcio (para os divorciados);
- Certidão de casamento averbada com óbito do cônjuge (para os viúvos);
- Documento de identidade e comprovante de residência.
O valor do casamento é tabelado em cada estado da Federação e pode variar conforme a escolha do local da cerimônia, na sede do cartório ou fora dela (em diligência).
Para a alteração de nome e gênero, é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais (estaduais e federais) dos últimos cinco anos, além das certidões de execução criminal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Após análise documental, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada.
A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha completa com orientações para o público. Clique aqui para acessar.
Importante: não é necessário laudo médico ou psicológico para a realização do ato. Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a mudança, cabendo ao Cartório comunicar os órgãos competentes sobre a alteração realizada. A emissão dos demais documentos (como RG e CPF) deve ser solicitada diretamente aos órgãos responsáveis.