Canaã: Prefeita Josemira sanciona lei que institui a Semana Municipal da Juventude

Evento será realizado em agosto, próximo ao Dia Internacional da Juventude
(Foto: Jefferson Almeida)

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A Câmara Municipal aprovou, e a prefeita de Canaã dos Carajás, Josemira Gadelha (MDB), sancionou a Lei Municipal nº 1.153/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios desta segunda-feira (8). A nova legislação institui a Semana Municipal da Juventude, que será realizada anualmente na semana que compreende o dia 12 de agosto, em alusão ao Dia Internacional da Juventude.

A gestão de Josemira tem direcionado esforços para a valorização dos jovens canaenses. Durante seu governo, foi criada a Secretaria Municipal da Juventude, estruturada com diversos departamentos voltados ao desenvolvimento de políticas públicas para esse público. Além disso, a Fundação de Cultura, Esporte e Lazer (FUNCEL) vem executando inúmeros projetos em benefício da juventude local.

Entre as ações já implementadas pela administração municipal estão a inauguração de praças esportivas, ginásios e espaços de convivência, o incentivo à prática de esportes por meio de campeonatos em diferentes modalidades, bem como a promoção de eventos culturais e de entretenimento, como shows e festivais.

A nova lei prevê que a Semana da Juventude poderá incluir atividades como: debates, palestras e seminários sobre temas ligados à juventude; oficinas, cursos e feiras de oportunidades; apresentações culturais, artísticas e esportivas; ações integradas com escolas, coletivos juvenis, Organizações Não Governamentais (ONGs) e órgãos públicos.

De acordo com a legislação, caberá ao Poder Executivo regulamentar a forma e o conteúdo da programação, podendo, inclusive, firmar parcerias com a iniciativa privada para fortalecer as ações desenvolvidas.

A prefeita destacou que a Semana da Juventude representa mais um passo no compromisso de sua gestão com o protagonismo juvenil, incentivando a participação dos jovens na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária.

Fonte: Diário Oficial dos Municípios – Lei Municipal nº 1.153/2025

Carlos Magno
Jornalista – DRT/PA 2627

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