Canaã: Prefeita Josemira Gadelha garante recesso de fim de ano aos servidores municipais

Decreto estabelece recesso de 18 de dezembro de 2026 a 3 de janeiro de 2027, com remuneração integral e funcionamento dos serviços públicos essenciais à população

A prefeita de Canaã dos Carajás, Josemira Gadelha (MDB), assinou o Decreto Municipal nº 1.616, de 20 de outubro de 2026, estabelecendo o recesso funcional dos servidores públicos municipais durante as festividades de Natal e Ano Novo. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará.

De acordo com o documento, o recesso terá início na sexta-feira, 18 de dezembro de 2026, e se estenderá até domingo, 3 de janeiro de 2027, totalizando 17 dias consecutivos. O retorno às atividades administrativas ocorrerá no dia seguinte, 4 de janeiro, no horário normal de expediente.

A decisão representa uma oportunidade importante para os servidores municipais, especialmente aqueles que possuem familiares em outros municípios paraenses ou em diferentes estados brasileiros e que, durante o ano, enfrentam dificuldades para conciliar suas atividades profissionais com viagens de longa distância.

Com a definição antecipada do calendário, os servidores poderão organizar suas viagens, adquirir passagens, planejar despesas e aproveitar as comemorações natalinas e a chegada do novo ano ao lado de pais, filhos, irmãos e demais familiares.

Uma gestão que valoriza o descanso e a convivência familiar

Durante sua administração, a prefeita Josemira vem adotando a política de conceder períodos de recesso funcional aos servidores públicos municipais em duas épocas importantes do calendário: julho, durante o tradicional verão amazônico, e dezembro, quando acontecem as festividades de Natal e Ano Novo.

A iniciativa demonstra uma preocupação administrativa com a organização do trabalho e com a possibilidade de os servidores desfrutarem de momentos de descanso, sem comprometer o funcionamento dos serviços indispensáveis à população.

No mês de julho, período marcado pelas férias escolares e pelo verão amazônico, o recesso representa uma oportunidade para viagens, passeios e encontros familiares. Já em dezembro, a medida ganha um significado especial. É quando milhares de famílias brasileiras se reúnem para celebrar o Natal, renovar os laços afetivos e compartilhar as esperanças de um novo ano.

Em Canaã dos Carajás, município que recebeu ao longo de sua história trabalhadores e famílias provenientes de diferentes regiões do Brasil, essa possibilidade assume uma importância ainda maior.

Muitos servidores municipais possuem suas raízes familiares em estados como Maranhão, Tocantins, Goiás, Minas Gerais, etc. Para essas pessoas, o período de recesso pode representar a oportunidade de retornar à terra natal e reencontrar familiares que não veem há meses ou até anos.

A concessão antecipada do recesso também contribui para que os servidores possam planejar melhor seus deslocamentos, especialmente diante da tradicional elevação da procura por passagens aéreas e rodoviárias durante as festas de fim de ano.

Recesso não será descontado das férias nem prejudicará os salários

Um dos pontos mais importantes do decreto está previsto em seu artigo 3º, o qual estabelece expressamente que o período de recesso funcional não será descontado das férias dos servidores, não acarretará prejuízo à remuneração e será considerado como tempo de efetivo exercício para todos os efeitos legais.

Isso significa que os servidores abrangidos pela medida poderão usufruir do período de recesso sem perder os dias de férias a que têm direito. Entretanto, o decreto esclarece que aqueles que já estiverem de férias, licença ou afastamento legal durante o recesso permanecerão nessa condição, sem direito à reposição, compensação ou prorrogação do período.

Outro ponto importante é que os servidores em recesso deverão permanecer à disposição da administração municipal, podendo ser convocados pelas respectivas chefias em situações de necessidade do serviço. O não atendimento injustificado à convocação poderá resultar em falta ao serviço e nas sanções previstas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.

Serviços essenciais continuarão funcionando normalmente, conforme as escalas estabelecidas

A decisão da prefeita Josemira Gadelha também estabelece mecanismos para garantir que a população de Canaã não fique desassistida durante o período de recesso. O artigo 2º do decreto determina a continuidade dos serviços públicos considerados essenciais, especialmente aqueles relacionados à saúde, segurança, limpeza urbana, abastecimento de água e atendimento de situações emergenciais.

Entre os serviços e atividades que deverão ser mantidos, conforme sua natureza e as escalas estabelecidas, estão:

  • Saúde pública: Hospital Municipal, unidades de saúde, urgência e emergência, assistência farmacêutica e serviços de vigilância sanitária e epidemiológica;
  • Limpeza e infraestrutura: coleta de lixo, limpeza urbana, manutenção emergencial e serviços do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae);
  • Segurança pública: fiscalização de trânsito, segurança viária, Defesa Civil e vigilância patrimonial;
  • Assistência social: serviços de proteção social especial, acolhimento institucional e plantões sociais;
  • Administração e finanças: setores de licitações, contratos, tributos, contabilidade, tesouraria e folha de pagamento;
  • Outras atividades indispensáveis: serviços urgentes de meio ambiente, educação, produção rural, obras e Procuradoria-Geral do Município.

Os titulares das secretarias e demais órgãos municipais serão responsáveis pela organização das escalas de plantão e revezamento, com a identificação dos servidores designados, horários de funcionamento e canais de atendimento ao público.

O decreto também permite que outras atividades sejam mantidas em funcionamento quando sua interrupção representar prejuízo ao interesse público. Dessa forma, o recesso administrativo não significa paralisação geral da Prefeitura, mas uma reorganização temporária do expediente, preservando os serviços essenciais e o atendimento às necessidades urgentes da população.

Servidores escalados para plantões terão regras específicas

O documento estabelece que os servidores designados para trabalhar durante o recesso deverão cumprir suas escalas regularmente.

Segundo o artigo 4º, o trabalho realizado nesse período não gera, por si só, direito à compensação, folga adicional ou pagamento em dinheiro, ressalvados os direitos expressamente assegurados pela Lei Municipal nº 282/2012, que disciplina o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Canaã dos Carajás.

As secretarias deverão publicar seus atos de organização dos serviços e encaminhá-los ao setor responsável pela gestão de pessoas, garantindo o controle da frequência e o registro funcional.

Prazos administrativos serão prorrogados para janeiro

Outra determinação importante diz respeito aos processos administrativos em tramitação no Poder Executivo Municipal. Os prazos que começarem ou vencerem durante o recesso serão prorrogados para 4 de janeiro de 2027, primeiro dia útil após o encerramento do período.

A regra, entretanto, não se aplica aos prazos estabelecidos por leis federais ou estaduais, aos processos judiciais, às prestações de contas perante órgãos de controle externo e aos prazos de execução e vigência dos contratos administrativos.

O decreto também recomenda que não sejam realizadas sessões públicas de licitação durante o recesso, exceto em situações emergenciais ou quando o adiamento puder causar prejuízos ao interesse público.

Economia aos cofres públicos e organização administrativa

Além dos benefícios relacionados ao planejamento familiar dos servidores, o decreto apresenta justificativas administrativas e financeiras.

Segundo a prefeitura, a redução da demanda pelos serviços administrativos durante as festividades de fim de ano possibilita racionalizar despesas de funcionamento das repartições públicas. Entre os gastos que poderão ser reduzidos estão energia elétrica, água, telefonia, combustíveis e materiais de consumo.

A medida também considera a necessidade de organização do encerramento do exercício financeiro de 2026, respeitando as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação que disciplina a contabilidade pública.

Os secretários municipais e dirigentes de órgãos deverão adotar antecipadamente as providências necessárias para evitar atrasos em pagamentos, pendências contábeis e problemas relacionados ao fechamento do exercício.

17 dias para reencontrar a família e renovar as energias

Para os servidores públicos municipais de Canaã dos Carajás, o recesso de dezembro representa mais do que uma suspensão temporária do expediente administrativo. É também a possibilidade de reservar um período do calendário para fortalecer os vínculos familiares, descansar e participar das celebrações de fim de ano.

Em uma cidade marcada pela diversidade cultural e pela presença de famílias que chegaram de diferentes partes do território nacional, a oportunidade de visitar parentes distantes possui um significado especial.

Ao manter a prática de estabelecer recessos funcionais em julho e dezembro, a administração da prefeita Josemira Gadelha oferece aos servidores maior previsibilidade para organizar suas atividades pessoais e familiares. Ao mesmo tempo, a manutenção obrigatória dos serviços essenciais procura assegurar o equilíbrio entre o descanso funcional e a responsabilidade da administração pública com os cidadãos.

Assim, os servidores abrangidos pelo recesso poderão planejar as celebrações de Natal e Ano-Novo com seus familiares, enquanto a Prefeitura deverá preservar o funcionamento das atividades indispensáveis à população.

O expediente administrativo regular será retomado na segunda-feira, 4 de janeiro de 2027.

Calendário do recesso municipal

  • Início do recesso: 18/12/2026 (sexta-feira)
  • Fim do recesso: 03/01/2027 (domingo)
  • Duração: 17 dias consecutivos
  • Retorno ao expediente: 04/01/2027 (segunda-feira)

Carlos Magno
Jornalista — DRT/PA 2627

Posts relacionados