19 Eixos Principais das Propostas que compõem o Pacote Anticrime

1. Prisão após condenação em segunda instância

Que lei se pretende alterar? Código de Processo Penal, Código Penal e Lei de Execução Penal

No Código de Processo Penal

Art. 617-A

O que se pretende – Como regra, o tribunal de segunda instância determinará a execução da pena. O tribunal poderá negar a prisão, por exceção, “se houver uma questão constitucional ou legal relevante” a ser resolvida em instâncias superiores.

– Como é hoje – Não há essa previsão: pela lei, a pena só deve ser executada após trânsito em julgado (hoje a prisão em segunda instância é permitida não por lei, mas por jurisprudência do STF).

Art. 637 e Art. 638

O que se pretende – Admite a chance de haver efeito suspensivo (ou seja, interromper a execução da pena, no caso) de um recurso extraordinário ou especial à condenação de segunda instância. Os tribunais superiores poderão conceder o efeito suspensivo se verificarem que o recurso “não tem propósito meramente protelatório” ou se o recurso “levanta uma questão de direito federal ou constitucional relevante”.

Como é hoje – Como a lei hoje não prevê a prisão de segunda instância, a medida acima foi feita para compensá-la.

Art. 283

O que se pretende – Colocar “condenação exarada por órgão colegiado” como possibilidade de levar à prisão

Como é hoje – Além de prisão em flagrante ou por ordem judicial, só se permite prender por condenação transitada em julgado (quando se esgotam todos os recursos).

Art. 133 e art. 122

O que se pretende – Permite que se venda em leilão os bens sequestrados “iniciada a execução provisória da pena”, ou seja, mesmo que o condenado ainda possa recorrer.

Como é hoje – Os bens só podem ser leiloados após o trânsito em julgado (quando não há mais como recorrer)

No Código Penal

Art. 50 e Art. 51

O que se pretende – Que se paguem multas após a execução provisória da pena

Como é hoje – A multa só é paga após a sentença transitar em julgado

Na Lei de Execução Penal

Art. 105, Art. 147 e Art. 164

O que se pretende – Garante que, com a execução provisória já determinada, a Justiça já pode expedir guia da execução da pena e o MP já pode exigir o pagamento da multa

Como é hoje – Estas medidas só são possíveis com a sentença transitada em julgado

2. Mudanças no Tribunal do Júri

Que lei se pretende mudar? Código de Processo Penal

Art. 421

O que se pretende – Que recursos da defesa não impeçam que o Tribunal do Júri (que trata de crimes dolosos contra a vida) possa julgar o caso após a sentença de pronúncia (na qual o juiz encaminha o caso para o Tribunal do Júri)

Como é hoje – Hoje não há, na lei, dispositivo que garanta a continuidade do julgamento em caso de recursos.

Art. 492

O que se pretende – Se houver condenação pelo Tribunal do Júri, o juiz deve determinar que o condenado comece a cumprir a pena. A mudança também determina que uma apelação “não terá efeito suspensivo”, ou seja, não impedirá a execução da pena

Como é hoje – O juiz “mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva”.

Art. 584

O que se pretende – Que o recurso da pronúncia (quando a defesa protesta contra o envio do caso ao Tribunal do Júri) não tem efeito suspensivo, ou seja, não impedirá o julgamento

Como é hoje – Prevê que este recurso suspende o julgamento

3. Mudança no julgamento dos embargos infringentes

Que lei se pretende mudar? Código de Processo Penal

Art. 609

O que se pretende – Que o embargo infringente (recurso disponível contra uma decisão colegiada não unânime) só seja disponível se houver absolvição. Para Moro, não pode haver embargos quando a divergência estiver apenas na dosimetria da pena, por exemplo

Como é hoje – A lei não restringe a possibilidade de embargos infringentes aos casos de absolvição

4. Legítima defesa

Que lei se pretende mudar? Código Penal e Código de Processo Penal

No Código Penal

Art. 23 (Excludente de ilicitude)

O que se pretende – Que a pessoa “responderá pelo excesso doloso ou culposo” do direito à legítima defesa, mas que o juiz poderá reduzir pela metade ou não aplicar pena se este excesso “decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”

Como é hoje – Prevê punição em caso de excessos na legítima defesa, sem relativizar a situação

Art. 25 (Legítima defesa)

O que se pretende – Que se considere como legítima defesa (observada a exigência de “uso moderado dos meios necessários” para “repelir injusta agressão”)  a ação do “agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado”, ou ainda dos agentes em situações com vítimas reféns

Como é hoje – Não elenca a atividade dos policiais como justificativa para a legítima defesa

No Código de Processo Penal

Art. 309-A

O que se pretende – Permite que um policial deixe de prender uma pessoa em flagrante se verificar que ela “manifestamente praticou o fato” nas condições que determinam legítima defesa

Como é hoje – Não há essa permissão em lei

5. Endurecer o cumprimento das penas

Que lei se pretende mudar? Código Penal, Lei 8.072/1990 (Lei de crimes hediondos) e Lei de Organizações criminosas

No Código Penal

Art. 33 § 5º

O que se pretende – Que todos os condenados reincidentes ou com indícios de “conduta criminal habitual, reiterada ou profissional” já comecem a cumprir pena em regime fechado, a não ser que os crimes anteriores sejam “insignificantes” ou “de reduzido potencial ofensivo”

Como é hoje – Não impede que reincidentes comecem a cumprir pena em regime aberto ou semiaberto

Art. 33 § 6º

O que se pretende – Que os condenados por corrupção ativa e passiva, além de peculato, comecem a cumprir a pena em regime fechado, a não ser que o valor da apropriação ou propina seja insignificante. Ao apresentar o projeto, Moro justificou que deve se diferenciar “o diretor da Petrobras que desvia milhões do guarda de trânsito que recebe dinheiro para não aplicar uma multa”

Como é hoje – Não há endurecimento específico para peculato e corrupção

Art. 33 § 7º

O que se pretende – Que os condenados por roubo com uso de arma de fogo ou com lesão corporal grave também comecem a cumprir pena obrigatoriamente em regime fechado.

Como é hoje – Também não há endurecimento específico com relação a estes crimes.

Art. 59

O que se pretende – Autoriza que o juiz determine período mínimo de cumprimento em regime fechado antes da progressão

Como é hoje – O juiz não tem essa atribuição específica

Na Lei de crimes hediondos

Art. 2, § 5º e § 6º

O que se pretende – Determina que em caso de crimes hediondos (como homicídio, latrocínio e estupro), de tortura ou terrorismo, o condenado só poderá progredir de regime após cumprir três quintos da pena

Como é hoje – A lei prevê chance de progressão a partir do cumprimento de dois quintos (só se permite a partir de três quintos em caso de reincidência)

Art. 2, § 7º

O que se pretende – Negar, aos condenados por crimes hediondos, tortura ou terrorismo, o benefício de saídas temporárias, exceto por morte de parentes próximos ou para ir a audiências com escolta

Como é hoje – A lei não proíbe saída temporária a estes condenados

Na Lei de Organizações criminosas

Art. 2

O que se pretende – Prevê que líderes de facções armadas comecem a cumprir pena em presídios de segurança máxima. O texto também impede que condenados por integrar organizações criminosas progridam de regime e tenham acesso a benefícios se houver evidências de que continuam ligados à organização

Como é hoje – A lei não prevê estas proibições

6. Alterar conceito de organização criminosa

Que lei se pretende mudar? Lei 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas)

Art.1º

O que se pretende – Incluir, entre as características que definem organização criminosa, associações que “se valham da violência ou da força de intimidação do vínculo associativo” para controlar o crime, e nomeia na própria lei as principais que atuam hoje no Brasil, como o PCC, o Comando Vermelho e milícias.

Como é hoje – Não há, entre as definições em lei para organização criminosa, uma que defina as facções, que usam de seu nome para controlas setores do crime

7. Aumentar penas de crimes ligados a armas de fogo

Que lei se pretende mudar? Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)

O que se pretende – Que pessoas com antecedentes criminais também tenham pena aumentada de metade se forem condenadas por porte ilegal, disparo, posse ou porte de armas de uso restrito, comércio ilegal e tráfico internacional de armas

Como é hoje – Hoje só agentes de segurança pública estão sujeitos a este aumento de pena

8. Aprimorar a tomada de produtos do crime pelo estado

Que leis se pretende mudar? Código Penal e Código de Processo Penal

No Código Penal

Art. 91

O que se pretende – Que seja considerada “produto do crime” (portanto sujeita a perda em favor da União) a diferença entre o valor do patrimônio do condenado e “aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito”. Isso será permitido se houver elementos que indiquem conduta criminosa habitual ou vinculação a organizações criminosas

Como é hoje – Não há flexibilização do conceito de “produto do crime”

No Código de Processo Penal

Art. 124

O que se pretende – Prevê que “obras de arte ou outros bens de relevante valor cultural ou artístico” tomadas de criminosos podem ser destinadas a museus públicos, se o crime não tiver uma pessoa definida como vítima

Como é hoje – Não há dispositivo específico na lei sobre isso

9. Permitir uso de bens apreendidos por órgãos de Segurança Pública

Que lei se pretende mudar? Código de Processo Penal

Art. 133

O que se pretende – Que o juiz possa autorizar o uso de um bem tomado de criminosos (um carro, um barco ou um avião, por exemplo) para uso das forças de segurança pública

Como é hoje – Não há esta previsão em lei

10. Evitar a prescrição

Que lei se pretende mudar? Código Penal

Art. 116

O que se pretende – Paralisar o prazo de prescrição (portanto, alongar o prazo que permite a punição do crime) enquanto a pessoa cumpre pena no estrangeiro ou quando estiverem pendentes embargos de declaração ou de recursos a tribunais superiores

Como é hoje – Estas situações não paralisam o prazo de prescrição, que continua a correr normalmente

Art. 117

O que se pretende – Incluir a execução provisória da pena (que será possível com condenação em segunda instância se o PL virar lei) como causa para interromper a prescrição

Como é hoje – A execução provisória da pena não é uma das causas que interrompem o curso da prescrição

11. Mudar o crime de resistência

Que lei se pretende mudar? Código Penal

Art. 329

O que se pretende – Incluir multa às penas de resistência (desobedecer a uma ordem policial, por exemplo), que já preveem prisão. A mudança também cria o conceito de resistência que resulta em “morte ou risco de morte ao funcionário ou a terceiro”, e prevê de seis a trinta anos de prisão

Como é hoje – O crime de resistência não prevê multa, e não há esta modalidade que resulte em morte ou risco de morte ao agente público

12. Soluções negociadas antes do processo

Que leis se pretende mudar? Código de Processo Penal e Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)

Art. 28

O que se pretende – Quando não se puder arquivar um processo, a mudança prevê que possa haver um “acordo de não persecução penal” para crimes não violentos com penas de menos de quatro anos. Nesse caso são previstas medidas alternativas, como reparação à vítima e serviço comunitário. Mas há condições que impedem este tipo de acordo, tais como a reincidência

Como é hoje – As regras de arquivamento não preveem este tipo de acordo.

Art. 395

O que se pretende – Que possa haver um acordo entre o Ministério Público e o autor do crime, após a denúncia (e antes de o processo começar a correr), se o o autor aceitar começar a cumprir a pena. Com isso o processo se encerra e o autor pode ter benefícios como a redução da pena

Como é hoje – Não previsão para este tipo de acordo

Na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)

Art. 17

O que se pretende – Prevê possibilidade de acordo em ações de improbidade administrativa, por meio de delação ou acordo de leniência, por exemplo

Como é hoje – Não existe previsão de acordo

13. Facilitar julgamento de crimes com reflexos eleitorais

Que lei se pretende mudar? Código de Processo Penal e Código Eleitoral

No Código de Processo Penal

Art. 84

O que se pretende – Se o nome de uma autoridade com foro privilegiado surgir durante uma investigação ou um processo, a parte que diz respeito é esta autoridade passa ao tribunal competente, mas o restante da ação fica com o juiz original

Como é hoje – Quando o nome de alguém com foro privilegiado aparece no processo, a tendência é que tudo “suba” à instância superior

Art. 79

O que se pretende – Em casos onde uma mesma conduta tipificar crime eleitoral e outros crimes, a Justiça Eleitoral ficará responsável por julgar apenas o crime eleitoral

Como é hoje – A lei não faz essa separação

14. Criminalizar o uso de caixa dois em eleições

Que lei se pretende mudar Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965)

Art. 350

O que se pretende – Criar, com pena de 2 a 5 anos de prisão, o crime de usar recursos “paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral”, o vulgo crime de caixa 2

Como é hoje – O caixa 2 eleitoral só é enquadrado como “omissão” ou “declaração falsa”, com reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa

15. Flexibilizar as regras para interrogatório por videoconferência

Que lei se pretende mudar? Código de Processo Penal

Art. 185

O que se pretende – Considerar que “responder à questão de ordem pública ou prevenir custos com deslocamento ou escolta de preso” são razões que justificam o interrogatório de réus presos por videoconferência

Como é hoje – As justificativas para videoconferência não incluem “ordem pública” ou “prevenir custos”

16. Dificultar a soltura de criminosos habituais

Que lei se pretende mudar? Código de Processo Penal

Art. 310

O que se pretende – Ordenar que os juízes neguem liberdade provisória ao preso em flagrante que seja “reincidente ou que está envolvido na prática habitual, reiterada ou profissional” de crimes, ou se integrar organização criminosa. A exceção é para casos de “insignificantes ou de reduzido potencial ofensivo”.

Como é hoje – Reincidência não é uma razão que obrigue os juízes a negar liberdade provisória em caso de prisão em flagrante

17. Mudança das regras em presídios federais

Que lei se pretende mudar? Lei nº 11.671/2008

Art. 2º, Art. 3º, Art. 10º

O que se pretende – Estabelecer os critérios do regime dos presídios federais de segurança máxima e aumentar para 3 anos (renováveis por mais 3) o prazo de prisão máxima nestes locais

Como é hoje – Os critérios (tais como regime rigoroso de visitas) não estão descritos na lei e o prazo máximo é de um ano, renovável por mais um

Art. 11

O que se pretende – Que as decisões sobre transferência ou manutenção de presos em locais de segurança máxima possam ser tomadas por colegiado de juízes. Além disso, se permite que os Estados e os Distrito Federal construam presídios de segurança máxima

Como é hoje – Estas previsões não existem na lei atual

18. Aprimorar a investigação de crimes

Que lei se pretende mudar? Seis leis

Na Lei de Execução Penal e Lei 12.037/2009 (Identificação de criminosos)

O que se pretende – Permite que condenados possam ter DNA extraído para compor o banco de perfis genéticos, mesmo que o DNA não tenha sido coletado durante a prisão, e determina que a recusa do preso em oferecer o material é “falta grave”. Além disso, o DNA do preso só sairá do banco de dados mediante absolvição ou 20 anos após o fim do cumprimento da pena, caso a retirada seja pedida

Como é hoje – A lei não obriga que condenados cedam o material genético após a prisão e determina que o DNA sai do banco de dados assim que o crime prescrever

Na Lei n.º 9.296/1996 (interceptação telefônica)

O que se pretende – Prevê que interceptações podem ocorrer por “qualquer meio tecnológico disponível” e podem “incluir a apreensão do conteúdo de mensagens e arquivos eletrônicos já armazenado em caixas postais”

Como é hoje – A lei não deixa claras estas possibilidades

Na Lei 11.343/2006 (Políticas de drogas)

O que se pretende – Prevê que agentes policiais disfarçados de compradores possam flagrar traficantes em atividade, “quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal pré-existente”

Como é hoje – A lei não permite que policiais se disfarcem de compradores

Na Lei n.º 9.613/1998 (lavagem)

O que se pretende – Prevê que policiais disfarçados possam participar de uma operação de lavagem de dinheiro para que se configure o crime

Como é hoje – A lei não permite que policiais disfarçados participem destas operações

Na Lei 12.037/2009 (Identificação de criminosos)

O que se pretende – Prevê a criação do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais, composto “de impressões digitais, íris, face e voz” coletadas pela polícia ou pela Justiça

Como é hoje – A criação do banco não era prevista em lei

Lei n.º 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas)

Art. 3

O que se pretende – Prevê a criação de “equipes conjuntas de investigação”. Tais equipes, pela proposta, não terão restrições para compartilhamento de provas e podem ser compostas com órgãos de investigação estrangeiros sem exigência de tratado internacional. A ideia é que essas equipes sejam usadas para investigar crimes de terrorismo ou transnacionais

Como é hoje – Não é prevista em lei a existência destas “equipes conjuntas”.

Art. 21

O que se pretende – Regula autorização para uso de escutas ambientais (para captar conversas em determinado ambiente) e determina que podem até ser feitas por um dos participantes da conversa

Como é hoje – A instalação de escutas não era prevista nesta lei

19. Introdução do “informante do bem”, ou whistleblower

Que lei se pretende mudar? Lei 13.608/2018 (Lei de recompensas por denúncias)

Art. 4

O que se pretende – Determina que União, Estados e Municípios instalem uma ouvidoria para receber denúncias de informantes. A proposta garante, ao informante, sigilo de identidade, proteção contra punições na esfera pública e, se as informações levarem a ressarcimento de valores desviados aos cofres públicos, o informante recebe 5% do valor recuperado.

Como é hoje – A lei determina apenas que os entes públicos “poderão oferecer recompensa” aos informantes, mas não determina critérios. Vale lembrar que tudo isso é feito para informantes que não tenham participado do crime (se participaram, há outros instrumentos previstos, como a delação premiada).